Aquando da utilização dos canais de inspecção integral automáticos ou dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, os residentes de Macau ou os residentes permanentes de Hong Kong titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa) devem usar o referido Salvo-Conduto (vulgarmente conhecimento por Salvo-Conduto para Regressar à Terra Natal) na saída para o Interior da China, enquanto podem optar por usar o referido Salvo-Conduto, ou o BIR de Macau / o BIR permanente de Hong Kong na entrada em Macau.
※ Notas importantes:
| (1) |
De momento não é aplicável aos residentes não permanentes de Hong Kong. |
| (2) |
Os titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), cujo número do documento começa pela letra “H”, que também sejam titulares do BIR de Macau, devem efectuar o registo para vinculação de documentos em Macau. |