Resposta : |
A utilização do “Código QR para passagem fronteiriça Hong Kong/Macau” falsificado ou alheio poderá constituir a responsabilidade criminal.
Utilização em Macau: poderá cometer os crimes de falsificação de documentos ou de utilização de documentos alheios, bem como os crimes previstos na Lei n.º 11/2009 (Lei de Combate à Criminalidade Informática).
Utilização em Hong Kong: se utilizar “Código QR para passagem fronteiriça Hong Kong/Macau” falsificado ou que não lhe pertença para entrar ou sair de Hong Kong, poderá violar a legislação de Hong Kong – Section 42 (False statements, forgery of documents and use and possession of forged documents) of Cap. 115 Immigration Ordinance. |