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Perg. Frequentes > Migração > Passagem fronteiriça com “Identidade electrónica”
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Quais são as consequências de utilização de um código QR da “Minha passagem fronteiriça” falsificado ou que não me pertença para passar as fronteiras?
 
Resposta :
Para efeitos de aplicação das respectivas normas da lei penal, a “Identificação electrónica” emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) através da “Conta Única” equipara-se ao “Bilhete de identidade de residente”, na definição de “Documento de identificação”, nos termos da alínea c) do artigo 243.° do Código Penal. Portanto, a utilização de “Identificação electrónica” falsificada ou a utilização intencional de “Identificação electrónica” de outra pessoa para fins de passagem fronteiriça, verificação de identidade ou tratamento de serviços conexos, está sujeito às respectivas consequências jurídicas.
 
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