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Perguntas : |
Na operação prática, quais são os dados que as companhias aéreas precisam de transmitir? |
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Resposta : |
Nos termos dos artigos 12.o a 14.o das Regras complementares relativas ao Sistema de Informação Antecipada de Passageiros, encontram-se enumerados concretamente os referidos manifestos da informação, englobando:
(1) |
Manifesto da informação de dados de voo tem de conter: identificação do voo, data prevista para a partida, hora prevista para a partida, data prevista para a chegada, hora prevista para a chegada, código do último aeródromo/escala da aeronave, código do aeródromo de chegada, código do aeródromo subsequente / escala dentro da RAEM, número de passageiros. |
(2) |
Manifesto da informação essencial de dados dos passageiros: número de documentos,nome do país ou órgão responsável pela emissão de documentos, tipo, data de validade, nome, nacionalidade, data de nascimento, género. |
(3) |
Manifesto da informação adicional de dados dos passageiros (se houver): Designação do assento, informações sobre a bagagem, visto, número de outro documento utilizado para viagem, tipo de outro documento utilizado para viagem, dados de residência (país de residência, endereço), dados de endereço no destino e dados gerais (naturalidade, tipo do passageiro, código do aeródromo de embarque inicial, local ou ponto de controlo, código do próximo aeródromo no exterior, código localizador da reserva). |
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