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Perg. Frequentes > Migração > Q & A sobre o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (Perguntas sobre assuntos técnicos)
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Na operação prática, quais são os dados que as companhias aéreas precisam de transmitir?
 
Resposta :
Nos termos dos artigos 12.o a 14.o das Regras complementares relativas ao Sistema de Informação Antecipada de Passageiros, encontram-se enumerados concretamente os referidos manifestos da informação, englobando:
(1)
Manifesto da informação de dados de voo tem de conter: identificação do voo, data prevista para a partida, hora prevista para a partida, data prevista para a chegada, hora prevista para a chegada, código do último aeródromo/escala da aeronave, código do aeródromo de chegada, código do aeródromo subsequente / escala dentro da RAEM, número de passageiros.
(2)
Manifesto da informação essencial de dados dos passageiros: número de documentos,nome do país ou órgão responsável pela emissão de documentos, tipo, data de validade, nome, nacionalidade, data de nascimento, género.
(3)
Manifesto da informação adicional de dados dos passageiros (se houver): Designação do assento, informações sobre a bagagem, visto, número de outro documento utilizado para viagem, tipo de outro documento utilizado para viagem, dados de residência (país de residência, endereço), dados de endereço no destino e dados gerais (naturalidade, tipo do passageiro, código do aeródromo de embarque inicial, local ou ponto de controlo, código do próximo aeródromo no exterior, código localizador da reserva).
 
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