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Perg. Frequentes > Migração > Q & A sobre o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (Questões relativas às legislações)
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
O que a companhia aérea deve fazer se os passageiros recusem a fornecer as respectivas informações?
 
Resposta :
Nos termos do Art.º 5.º do Regulamento Administrativo n.º 47/2022, os empresários comerciais que explorem transportes aéreos ou os proprietários dos meios de transporte aéreos não afectos à exploração comercial estão obrigados a informar as pessoas sobre a finalidade da recolha dos dados pessoais e sobre a entidade responsável pelo tratamento desses dados, e informar os não residentes que a oposição ao tratamento, por parte do CPSP, dos respectivos dados constituirá fundamento de recusa da sua entrada na RAEM. Para a situação que os empresários comerciais que explorem transportes aéreos ou os proprietários dos meios de transporte aéreos não afectos à exploração comercial devem acompanhar após a recusa de entrada de não residentes, consulte o Art.º 62.º (Responsabilidades dos operadores de transportes pelo retorno de pessoas) da Lei n.º 16/2021.
 
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