Resposta : |
O Sistema de Informação Antecipada de Passageiros só indica os avisos na altura em que não estejam em conformidade com o formato especificado da coluna ou caso de ocorrência de anormalidade resultante de informação atrasada, no entanto, não existe feedback sobre a introdução de informações incorretas. Por isso, é solicitado aos operadores ou proprietários que exigem a prudência dos operadores responsáveis pela introdução e transmissão de dados, no tratamento dos dados. Ao mesmo tempo, sugere-se que sejam formuladas directrizes para fortalecer os procedimentos de introdução e transmissão por parte do pessoal, evitando a infracção do disposto no Art.º 89.º da Lei n.º 16/2021, por inconveniência ou atraso na sua transmissão. |