繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL Coisas Perdidas Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Q & A sobre o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (Questões relativas às legislações)
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Que tipo de informação do passageiro deve ser transmitida pelos operadores de transportes ao CPSP?
 
Resposta :
Nos termos do Art.º 60.º da Lei n.º 16/2021, os empresários comerciais que explorem transportes aéreos, ou os proprietários dos meios de transporte aéreos, quando tais meios não estejam afectos à exploração comercial, devem transmitir ao CPSP, imediatamente após o final do registo de embarque, os dados sobre os elementos essenciais de identificação pessoal e outros elementos de informação conexos, relativamente a todas as pessoas transportadas para a RAEM, incluindo tripulantes. Por sua vez, os Artigos 12.º a 14.º do Regulamento Administrativo n.º 47/2022 (Regras complementares relativas ao Sistema de Informação Antecipada de Passageiros), já especificaram os respectivos manifestos da informação, incluindo:
(1)
O manifesto de informação de dados do voo tem de conter: identificação do voo, data prevista para a partida, hora prevista para a partida, data prevista para a chegada, hora prevista para a chegada, código do último aeródromo/escala da aeronave, código do aeródromo de chegada, código do aeródromo subsequente/escala dentro da RAEM, número de passageiros.
(2)
O manifesto de informação essencial de dados dos passageiros: número de documentos, nome do país ou órgão responsável pela emissão de documentos, tipo, data de validade, nome, nacionalidade, data de nascimento, género.
(3)
O manifesto da informação adicional de dados dos passageiros (caso tiver): designação do assento, informações sobre a bagagem, Visto, número de outro documento utilizado para viagem, tipo de outro documento utilizado para viagem, dados de residência (País de residência, endereço), dados de endereço no destino e dados gerais (naturalidade, tipo do passageiro, código do aeródromo de embarque inicial, local ou ponto de controlo, código do próximo aeródromo no exterior, código localizador da reserva).
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Praceta de 1 de Outubro; Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Macau
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel