Resposta : |
Uma vez que o trabalho preparatório preliminar precisa tempo na ligação e no teste para transmissão de dados através do sistema de mensagens, esta Corporação recomenda que os empresários comerciais que explorem transportes aéreos que tenham planos para retomar os voos devem, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 47/2022, após a obtenção de autorização de voo emitida pela AACM, proceder-se ao registo prévio com o mais rápido possível, de forma a obter os credenciais de acesso do SIAP, iniciando previamente os respectivos trabalhos de articulação do sistema de mensagens. Os operadores afectos à exploração comercial que só operam voos não regulares, bem como os proprietários de meios de transporte aéreos não afectos à exploração comercial, podem solicitar o registo prévio como utilizadores do SIAP. Pode ser efectuada também a inscrição através do sítio electrónico específico desta Corporação, nos termos do artigo 9.º do referido regulamento administrativo. |