Resposta : |
O CPSP ouve, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a alegação das companhias aéreas envolvidas na infracção antes de tomar decisão final sancionatória. Por isso, as companhias aéreas podem fornecer os elementos comprovativos para provar que não têm responsabilidade pela respectiva infracção ou os elementos comprovativos com justa causa, durante o período de procedimento de audiência (o período não inferior a 10 dias), esta Corporação vai analisar primeiro o caso conforme a respectiva alegação e depois é que tomar decisão final. Além disso, as companhias aéreas podem apresentar reclamação ou recurso hierárquico contra a decisão sancionatória feita por esta Corporação. |