Perguntas : |
Em relação ao articulado sobre as penalidades por violações de deveres de informação dos operadores de transportes, na respectiva lei e regulamentos sobre migração não há disposição de isenção, as autoridades podem isentar as companhias aéreas da punição com base em circunstâncias como sem intenção subjectiva de violar a lei, possibilidade de expectativa e caso de força maior, etc..? |
Resposta : |
Em caso de força maior, tais como mau tempo e falha mecânica, o avião necessita de aterrar de emergência no Aeroporto Internacional de Macau, e o voo/ a companhia aérea em causa não procedeu previamente ao registo e transmissão de informação para o SIAP, tendo avaliado a situação por esta Corporação, vai tratar de forma adequada. Sempre que as companhias aéreas ou agentes tiverem conhecimento das situações especiais acima referidas, devem comunicar a situação, com a maior brevidade possível, ao Postos de Migração do Aeroporto do CPSP (Tel. do gabinete de piquete: +853-88981318) para o acompanhamento. |