Resposta : |
É efectuada uma análise preliminar na entrada na RAEM do residente local, que não possa apresentar o bilhete de identificação ou qualquer documento de viagem devido ao extravio ou furto ocorrido fora da RAEM, seguido de uma elaboração do pedido de dados de identificação e recolha de impressões digitais do mesmo, e após a confirmação da sua identidade através do sistema de interligação da Direcção de Serviços de Identificação (DSI) e deste CPSP, é autorizada a entrada do interessado na RAEM. O residente da RAEM pode efectuar a formalidade de extravio do documento junto do Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas ou Departamento de Controlo Fronteiriço, onde lhe será emitido o Talão de Participação, a fim de se dirigir à DSI para efectuar a formalidade de emissão de segunda via do documento. |