Resposta : |
|
Residentes do Interior da China: utentes titulares de documentos que não sejam de salvo-conduto electrónico de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, tais como passaporte da RPC, salvo-conduto de “ida e volta” para RAEHK e RAEM em Missão Oficial, entre outros; |
|
Residentes da RAEM: utentes titulares que não sejam de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, nem de bilhete de identidade de residente da RAEM, tais como passaporte, salvo-conduto válido para uma única entrada/saída, entre outros; |
|
Residentes da RAEHK: utentes titulares que não sejam de salvo-conduto chinês de entrada e saída da China para os compatriotas de Hong Kong e Macau, nem de “Hong Kong Permanent Identity Card”, tais como passaporte, “Hong Kong Reentry Permit”, “Document of Identity for Visa Purposes”, entre outros; |
|
Residentes de Taiwan; |
|
Indivíduos estrangeiros. |
Além disso, mesmo que os residentes do Interior da China, da RAEHK e da RAEM sejam utentes titulares dos documentos previstos mas não efectuaram a formalidade de comunicação para registo de passagem fronteiriça automática no Interior da China e na RAEM, ainda não podem passar pelo Posto Fronteiriço Qingmao (salvo as crianças do Interior da China, da RAEHK e da RAEM que não consigam passar pelo canal de inspecção integral rápida devido aos limites de idade e altura). |
|