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Perg. Frequentes > Migração > Prazo concedido à autorização de permanência aquando da entrada e saída da RAEM
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Perguntas :
Como se consulta o prazo de interdição de entrada?
 
Resposta :
Deve ser consultada por escrito ao CPSP:
1.
Se a consulta for feita pelo interessado, é necessário apresentar o original da carta devidamente autografada e notarialmente autenticada, e a cópia do documento de identificação do interessado;
2.
Se a consulta for feita através do procurador do interessado (por exemplo, advogado), é necessário apresentar o original da procuração notarialmente autenticada e as cópias dos documentos de identificação do interessado e do procurador.
 
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