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Perguntas : |
Eu tenho o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente e trabalho em Macau, e tenho que substituir o meu documento de viagem por prazo de validade expirado, queria saber após a obtenção de um documento novo, o que tenho de fazer? É necessário fazer o registo de novo, a fim de utilizar a passagem automática para a entrada e saída de Macau? |
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Resposta : |
1. |
Se tiver a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, cujo prazo de validade é inferior ao prazo de validade concedido pelo Despacho de Autorização de Contratação, após de obtenção do novo documento e antes de expirado o prazo de validade de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, deve comparecer pessoalmente no Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência deste CPSP para proceder às formalidades de rectificação do prazo de autorização de permanência, na qualidade de trabalhador, acompanhado de: |
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1 |
Original do passaporte, documento de viagem ou “Salvo-conduto” antigo; |
2 |
Original e fotocópia do passaporte, documento de viagem ou “Salvo-conduto” novo (apenas a página biográfica, os portadores de “Salvo-conduto” ainda têm que apresentar fotocópia de visto de tipo (D) de permanência); |
3 |
Original de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente; |
4 |
Uma fotográfia recente, tipo passe de 1.5 polegadas, a cores de fundo branco com a imagem da cabeça descoberta. |
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2. |
1 |
Trabalhadores provenientes da China Continental |
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Os portadores de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau, em forma de cartão electrónico, após a substituição do seu documento antigo, que querem continuar usar o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente para tratar das formalidades de entrada e saída de Macau nos canais de passagem automática, devem dirigir-se aos locais determindadosobs. para actualizar as informações do seu documento novo. |
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2 |
Trabalhadores provenientes de outros países ou regiões fora da China Continental |
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Após substituir o seu documento antigo, devem dirigir-se aos locais determindadosobs. para actualizar as informações do seu documento novo, para que possam continuar usar o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente para tratar das formalidades de entrada e saída de Macau nos canais de passagem automática. |
Obs.: |
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de Chegada), Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Chegada), Posto de Migração das Portas do Cerco (Sala de Chegada), Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída – Ala de Partidas de Macau do 3º andar), Posto de Migração do Aeroporto (Sala de Chegada), Posto de Migração da Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (Sala de Chegada de Hong Kong-Macau), Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Sala de Chegada - Gabinete de Visto) e Edf. de serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública. |
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