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Perg. Frequentes > Trânsito
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Perguntas :
1 O que deve fazer em caso de acidente de viação?
2 O que o cidadão deve fazer se for interceptado pelos agentes policiais durante a condução?
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7 Quais são os meios através dos quais o cidadão pode efectuar o pagamento de multa por infracção administrativa?
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Respostas :
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O que deve fazer em caso de acidente de viação?

Depende das situações concretas do acidente de viação, vai haver diferentes formas de tratamento. Para informações mais detalhadas, favor de consultar os “Procedimentos em caso de acidentes de viação”.


2
O que o cidadão deve fazer se for interceptado pelos agentes policiais durante a condução?

O condutor deve, de acordo com as instruções dos agentes policiais, parar o veículo em local adequado na berma da estrada e desligar o motor, exibir o documento de identificação, a carta de condução e o seguro de responsabilidade civil, ou recorrer à Conta Única de Macau para exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (apólice de seguro do veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Deste modo, o condutor passa a ficar dispensado da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), do comprovativo do título de registo de propriedade do veículo (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária; colaborando também no exame de pesquisa de álcool no ar expirado a realizar pela polícia, quando assim for necessário.


3
Se o condutor for interceptado pelos agentes policiais durante a condução e solicitado a submissão ao exame de pesquisa de álcool no ar expirado, pode ou não recusar?

Sempre que os agentes policiais detectem indícios suspeitos de estado de embriaguez de um condutor em via pública, exigir-lhe-iam a submissão ao exame de pesquisa de álcool no ar expirado. Caso descubram a presença de excessivo álcool no sangue do condutor interceptado, aplicar-lhe-iam uma autuação. Nos termos do n.º 5 do artigo 115.º da Lei do Trânsito Rodoviário, a recusa injustificada dos condutores a submeterem ao exame de pesquisa de álcool no ar expirado será punido pelo crime de desobediência, pelo que os condutores devem cooperar com agentes policiais na realização do referido exame.


4
Relativamente ao peso de carga transportada, como se prevêem as respectivas disposições legais?

Nos termos do n.º 5 do artigo 52.º da Lei do Trânsito Rodoviário, o transporte de carga cujo peso seja superior ao máximo legalmente previsto será punido com multa de 900,00 patacas, enquanto que nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, o transporte de carga cujo peso seja superior em 20%, ou mais, do que o peso máximo legalmente previsto, será punido com multa de 3 000,00 patacas.


5
Quais das condutas são reguladas pela Lei do Trânsito Rodoviário?

As infracções reguladas pela Lei do Trânsito Rodoviário dividem-se em três categorias principais: as infracções administrativas, as contravenções e os crimes. As infracções administrativas incluem o estacionamento em local assinalada por linha contínua amarela, transporte de pessoas em número que exceda a lotação do veículo, uso de telemóveis durante a condução do veículo, etc.; As contravenções incluem a condução por não habilitado, condução sob influência de álcool, excesso de velocidade, desrespeito pela obrigação de paragem, etc.; Os crimes incluem o abandono de sinistrados, fuga à responsabilidade, condução em estado de embriaguez, etc..


6
O que o cidadão deve fazer se for multado por transgressão de trânsito?

Quanto às infracções administrativas sobre o trânsito rodoviário1, o cidadão pode deslocar-se aos locais determinados, no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da notificação da infracção/auto de notícia/notificação de acusação, para efectuar o pagamento voluntário da multa, apresentar a sua defesa por escrito, ou proceder à identificação do infractor. Para informações mais detalhadas, favor de consultar o “Pagamento de multas por infracções de trânsito” e suas observações.
Quanto às contravenções previstas na “Lei do Trânsito Rodoviário”, o cidadão pode deslocar-se pessoalmente ao Departamento de Trânsito do CPSP, no prazo de 15 dias a contar da data do auto de notícia ou da respectiva notificação, para efectuar o pagamento voluntário da multa ou proceder à identificação do infractor.

1
O procedimento sancionatório administrativo da “Lei do Trânsito Rodoviário” é também aplicável às infracções administrativas previstas nos respectivos diplomas complementares da “Lei do Trânsito Rodoviário” (como: “Regulamento do Trânsito Rodoviário”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, “Regime do serviço público de estacionamento”, aprovado pelo Lei n.º 5/2023, “Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”, etc.).

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Quais são os meios através dos quais o cidadão pode efectuar o pagamento de multa por infracção administrativa?

Para além de deslocar-se pessoalmente ao Departamento de Trânsito do CPSP para o pagamento de multa, o cidadão também pode efectuar o pagamento de multa através do Sistema de pagamento de multa do CPSP / “BOC NET” / Aplicação “CPSP ePolice” / Aplicação de telemóvel da “Conta Única de Macau” / Página electrónica da “Conta Única de Macau”. Para informações mais detalhadas, favor de consultar o “Pagamento de multas por infracções de trânsito”.


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Porque não houve desconto de um terço do valor da multa por “excesso de velocidade” no pagamento da mesma no prazo de 15 dias?

Nos termos da “Lei do Trânsito Rodoviário”, o “excesso de velocidade” trata-se de uma contravenção, não havendo desconto de um terço do valor da multa no pagamento voluntário da mesma no prazo de 15 dias; e o pagamento voluntário no prazo indicado é efectuado pelo valor mínimo da multa.
Além disso, todas as contravenções devem ser tratadas através da deslocação pessoal ao Departamento de Trânsito desta Corporação, e não se aplicam ao serviço de pagamento de multas na internet.


9
Relativamente às contravenções previstas na “Lei do Trânsito Rodoviário”, é preciso remeter ao tribunal competente para julgamento?

Nos termos da “Lei do Trânsito Rodoviário”, o processo é remetido ao tribunal competente para julgamento nos seguintes casos:
(1) Quando a contravenção for punível com pena de prisão;
(2) Quando não houver pagamento voluntário da multa no prazo indicado;
(3) Se, havendo pagamento voluntário, a contravenção for também punível com inibição de condução.


10
Face à autuação, o cidadão apresentou a sua defesa por escrito, como vai ser tratado? (antes da autuação ter uma decisão sancionatória)

Caso o cidadão tenha apresentado a sua defesa por escrito, relativa à autuação em que envolve uma infracção administrativa, dentro do prazo legal ao Chefe do Departamento de Trânsito do CPSP, o respectivo caso será apreciado conforme a situação concreta, geralmente dentro de 90 dias, e a decisão será notificada ao cidadão por carta registada sem aviso de recepção.


11
Depois do cidadão ter apresentado a sua defesa por escrito, será necessário de pagar primeiro a multa?

Após do cidadão ter apresentado a sua defesa por escrito, não necessita de pagar primeiro a multa; se durante o desenvolvimento do procedimento da defesa por escrito, o cidadão efectuar o pagamento voluntário da multa, proporcionará o encerramento do procedimento e, já não será procedida mais apreciação à defesa por escrito.


12
Depois de ter apresentado a defesa por escrito, poderá-se efectuar o pagamento voluntário da multa? Terá ainda o previlégio de ser isento de um terço do valor da multa?

É certo que poderá-se efectuar o pagamento voluntário da multa mesmo depois de ter apresentado a sua defesa por escrito, mas uma vez o feito, proporcionará-se o encerramento do procedimento e já não será procedida mais apreciação à defesa por escrito. Além disso, desde que o pagamento da multa seja efectuado ainda dentro do prazo de 15 dias (nos primerios 15 dias a contar da data da recepção da notificação da infracção/auto de notícia/notificação de acusação), apenas será efectuado por dois terços do seu valor; findo o referido prazo, o pagamento será efectuado pelo valor integral da multa.
Nota: A apresentação da defesa por escrito não suspende o cálculo do referido prazo.


13
A declaração de reserva poderá ser feita no período da defesa por escrito?

A declaração de reserva só poderá ser feita após tomada a decisão sancionatória. O cidadão poderá, depois de tomado conhecimento da decisão sancionatória e no momento do pagamento da multa, apresentar a declaração de reserva, por escrito, em relação à decisão sancionatória, por forma a reservar o seu direito de impugnação administrativa e de recurso judicial.


14
Após obtido sucesso na defesa por escrito, o que o cidadão deve fazer?

Se depois da apreciação da defesa por escrito for tomada a decisão de arquivamento, o cidadão receberá uma carta de notificação, onde lhe informará que a defesa por escrito foi arquivada e, não necessitará de proceder mais tratamento.


15
O cidadão após tomado conhecimento da decisão sancionatória, se não estiver de acordo com esta decisão, o que deve fazer?

Se o cidadão não estiver de acordo com a decisão sancionatória e pretender apresentar queixa, poderá adoptar às seguintes 3 formas de tratamento:
1.
Apresentar a reclamação junto do Chefe do Departamento de Trânsito no prazo de 15 dias a contar da recepção da notificação da decisão sancionatória;
2.
Interpor o recurso hierárquico junto do Comandante do CPSP no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação da decisão sancionatória;
3.
Interpor o recurso contencioso junto do Tribunal Administrativo no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação da decisão sancionatória.
Aém disso, as três formas supracitadas podem ser efectuadas ao mesmo tempo, cujos prazos são contados, simultaneamente, a partir da data de recepção da notificação da decisão sancionatória, ou seja, efectuar qualquer uma das formas supracitadas não suspende o cálculo do prazo da outra forma.


16
Se decidir interpor o recurso contencioso contra a decisão sancionatória, quando deve efectuar a interposição junto do Tribunal Administrativo?

Como se mencionou acima, visto que a impugnação administrativa não suspende o prazo de recurso contencioso, se o cidadão prevê que irá interpor o recurso contencioso junto do Tribunal Administrativo após a autoridade administrativa tomar decisão de manter a decisão sancionatória para a reclamação e recurso hierárquico, deve interpor directamente o recurso contencioso junto do Tribunal Administrativo no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação da decisão sancionatória, caso contrário, pode acontecer que tenha findado o prazo para a interposição do recurso contencioso aquando da notificação da autoridade administrativa do resultado de impugnação administrativa, assim faz com que não se possa interpor o recurso contencioso.


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Se o cidadão não efectuar o pagamento de multa no prazo legal nem interpor impugnação ou recurso contencioso depois de ser notificado da decisão sancionatória, quais serão as consequências jurídicas?

Se o cidadão receber a notificação da decisão sancionatória e não efectuar o pagamento de multa no prazo legal, nem interpor impugnação ou recurso contencioso, para além de se proceder à cobrança coerciva nos termos de execução fiscal, ir-se-á executar a disposição no artigo 140.º da “Lei do Trânsito Rodoviário” após a respectiva decisão sancionatória se ter tornado inimpugnável, como por exemplo: não pode renovar carta de condução, não pode registar outros veículos em nome do infrator, etc.


18
Se o cidadão pretender interpor impugnação administrativa depois de receber a decisão sancinatória, mas não quer que produza o efeito referido no artigo anterior, como deve fazer?

O cidadão pode efectuar primeiro o pagamento de multa da decisão sancinatória e apresentar em simultâneo uma declaração de reserva por escrito à decisão sancionatória, quanto à impugnação administrativa e ao recurso contencioso pode efectuar no prazo legal.
Se não apresentar declaração de reserva na altura do pagamento de multa da decisão sanciontória, perderá o direito de impugnação administrativa e recurso contencioso.
Nota: A declaração de reserva apenas pode ser efectuada após a tomada da decisão sancionatória.


 

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