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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Em que situação os trabalhadores não residentes estão sujeitos a um “período de impedimento grande” ? Há excepções ou não?
 
Resposta :
Nos termos do artigo 4.º da Lei n.o 21/2009, quando a autorização de permanência na qualidade de trabalhador concedida ao não residente seja revogada ou caducada, não pode ser emitida nova autorização a favor do mesmo não residente antes de decorrido um prazo de seis meses, esta restrição é vulgarmente conhecida por “período de impedimento grande”, excepto quando aquela autorização de permanência tenha cessado em virtude de:
1.
Decurso do respectivo prazo de autorização de permanência na qualidade de trabalhador, sendo a nova autorização de permanência requerida pelo empregador do não residente no momento em que ocorreu a caducidade;
[Isto é: Quando o empregador se proceda ao requerimento de renovação junto da Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Deparatmento para os Assuntos de Residência e Permanência deste CPSP no prazo de 60 dias antes do decurso do respectivo prazo de autorização de permanência, este disposto será considerado preenchido.]
2. Caducidade do contrato de trabalho;
3. Revogação da autorização de contratação concedida ao empregador;
4.
Cessão da relação de trabalho por mútuo acordo entre o empregador e o trabalhador;
[Isto é: O empregador, o trabalhador ou seu representante legal, deve apresentar uma declaração sobre a cessão da relação de trabalho por mútuo acordo entre o empregador e o trabalhador, subscrita pelo empregador, ou pelo empregador e trabalhador.]
5.
Resolução sem justa causa ou denúncia do contrato de trabalho por iniciativa do empregador;
[Ex: No caso de resolução sem causa do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, o trabalhador ou seu representante deve apresentar documentos comprovativos emitidos pelos Serviços competentes(ex: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.)]
6.
Resolução do contrato de trabalho com justa causa por iniciativa do empregador.
[Isto é: O trbalhador ou seu representante deve apresentar documentos comprovativos emitidos pelos Serviços competentes(ex: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.)]
 
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