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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
A Lei n.° 10/2020 (Alteração à Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes) entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2020. Antes da entrada em vigor da lei, se os não residentes devem possuir também o “título de entrada para fins de trabalho” (adiante designado por “título de entrada”) para entrar na RAEM e trabalhar?
 
Resposta :
Após a entrada em vigor da Alteração à Lei da contratação de trabalhadores não residentes, os não residentes aprovados devem entrar na RAEM com o “título de entrada”, para que lhes seja concedida a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”. Antes da data do início da vigência da Alteração à Lei da contratação de trabalhadores não residentes, ou seja, do dia 5 de Outubro de 2020, os não residentes aprovados que já estão na RAEM podem continuar a dirigir-se directamente à Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP, a fim de procederem à “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”.
 
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