Perguntas : |
Eu e a minha mulher vietnamita somos trabalhadores não residentes e trabalhamos na RAEM, mas a minha mulher decidiu cancelar a sua Autorização de Permanência para TNR e requerer Autorização Especial de Permanência do agregado familiar do TNR, para viver na RAEM comigo. No tratamento das formalidades de Autorização Especial de Permanência do agregado familiar do TNR, necessita de apresentar o Certificado de Registo Criminal emitido pelas autoridades competentes de Vietname? |
Resposta : |
Não necessita, porque a referida medida só é aplicável aos cidadãos vietnamitas que requerem Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador. Porém, nos termos do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo, o CPSP também pode solicitar o requerente da Autorização Especial de Permanência do agregado familiar do TNR à prestação do Certificado de Registo Criminal emitido por seu estado da nacionalidade. |