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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Em 25 de Fevereiro de 2018, cancelei a Autorização de Permanência para TNR da minha trabalhadora doméstica, de nacionalidade vietnamita, e ela já regressou ao Vietname. Depois, decidi contratar de novo esta trabalhadora vietnamita. Queria saber se esta trabalhadora necessita de apresentar de novo o Certificado de Registo Criminal emitido pelas autoridades competentes de Vietname?
 
Resposta :
Os trabalhadores domésticos, de nacionalidade vietnamita, que requerem de novo Autorização de Permanência para TNR no prazo de 6 meses a contar de cancelamento da mesma Autorização não necessitam de apresentar o Certificado de Registo Criminal. Sobre a questão acima mencionada, se o pedido for apresentado no dia 25 de Agosto de 2018 ou depois desta data, desde o cancelamento da Autorização de Permanência para TNR da referida trabalhadora doméstica até a nova contratação da mesma, quando já decorre um período de mais de 6 meses, não se enquadra na situação de isenção de apresentação do referido Certifcado, por isso, com o impresso de Requerimento de Autorização de Permanência para TNR, deve apresentar o original do Certificado de Registo Criminal no.2 emitido pelas autoridades competentes de Vietname. (Vide "Padrão de aceitabilidade dos Documentos Comprovativos" para a exigência em relação à validade e autenticação do certificado em causa)
 
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