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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
O prazo de validade da Autorização de Permanência para TNR do meu trabalhador doméstico vai terminar em 17 de Dezembro de 2016(Sábado), eu e o meu trabalhador doméstico decidimos resolver o contracto de trabalho no dia do termo do prazo de validade da referida Autorização. Quando este dia é feriado público, queria saber se posso anular antecipadamente a sua Autorização de Permanência para TNR ou não?
 
Resposta :
Conforme o caso acima referido, só pode proceder às formalidades de anulação da Autorização de Permanência para TNR junto do Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência no dia útil anterior (16 de Dezembro de 2016, Sexta-feira) ao termo do prazo de validade da referida Autorização de Permanência para TNR (17 de Dezembro de 2016, Sábado), acompanhado dos documentos necessários para requerer a anulação da Autorização de Permanência para TNR e uma declaração, declarando que o respectivo trabalhador doméstico vai trabalhar até ao termo do prazo de validade da Autorização de Permanência para TNR. Através do sistema de marcação on-line, também pode marcar previamente um tempo para a obtenção de senha, a fim de tratar das respectivas formalidades. O tratamento das formalidades de anulação antes do dia útil anterior (dia 15/12/2016 ou antes) ao termo do prazo de validade da Autorização de Permanência para TNR, pode implicar ao trabalhador um período de impedimento nos termos do no.2 do artigo 4º da Lei no.21/2009 (vulgarmente conhecido por “prazo de impedimento pequeno”).
 
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