Resposta : |
As agências de emprego e as entidades empregadoras que não tratam das referidas formalidades através das agência de emprego podem pedir uma conta do Sistema de Requerimento Electrónico para os Trabalhadores Não Residentes a favor dos seu agentes.
Os requerentes apenas têm que entregar o Mapa de Registo de Agentes para o Tratamento de Requerimentos ao Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes, e aos que preencham os requisitos será emitido um nome de conta e uma senha, e em seguida, podem fazer login no sistema electrónico para utilizar os serviços ali prestados. A conta é emitida individualmente, ex.: Se a entidade empregadora tiver 5 empregadores que necessitam de utilizar o Sistema de Requerimento Electrónico para os Trabalhadores Não Residentes, estes 5 empregadores têm que pedir a sua conta invidualmente. O que deve prestar atenção é que, as entidades empregadoras que deram autorização às agências de emprego para o tratamento de requerimentos não necessitam de pedir a abertura de uma conta nova do Sistema de Requerimento Electrónico para os Trabalhadores Não Residentes. |