1) |
Situação de requerimento novo |
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Em geral, o prazo de emissão de Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador concedido a cada requerimento novo é 1 ano ou 2 anos (conforme o número do ano indicado no despacho de autorização de contratação), isto é, o prazo de emissão é contado a partir da data de concessão de Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente Provisória ao trabalhador (vulgarmente conhecido por Carimbo Vermelho) até ao termo de Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente(vulgarmente conhecido por Carimbo Verde), com validade de 1 ano ou 2 anos (excepto a situação em que o prazo de validade do referido passaporte é mais curto do que o prazo concedido). |
2) |
Situação de renovação (pode proceder às referidas formalidades junto do Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência durante o prazo de 60 dias antes do termo de validade da Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente) |
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Findas as respectivas formalidades, ao trabalhador doméstico é emitida uma Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente nova, cujo prazo de validade é de 1 ano ou 2 anos, a contar do dia seguinte ao do termo de validade da Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente anterior (conforme o prazo concedido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, excepto a situação em que o prazo de validade do referido passaporte é mais curto do que o prazo concedido). |
3) |
Situação em que a renovação é formulada após o termo de validade da Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente |
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Findas as respectivas formalidades, ao trabalhador doméstico é emitida uma Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente nova, cujo prazo de validade é de 1 ano ou 2 anos, a contar do dia da Autorização novamente emitida(conforme o prazo concedido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, excepto a situação em que o prazo de validade do referido passaporte é mais curto do que o prazo concedido). |
4) |
Situação de rectificação do prazo |
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Em virtude da validade de documento de viagem ser insuficiente, impossibilitando assim a concessão de Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente de 1 ano ou 2 anos, apenas com a substituição ou prorrogação do relativo documento é que o mesmo trabalhador pode proceder às formalidades de rectificação do prazo. Após a conclusão das respectivas formalidades, o prazo da sua Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente poderá ser extendido até 1 ano ou 2 anos, como anteriormente concedido. |
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Ex.: Em 5 de Maio de 2015, A vem tratar as referidas formalidades. Conforme o despacho de renovação automática, ao A será concedido o prazo de Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador não residente até 4 de Maio de 2016. Em virtude da validade do seu passaporte ser insuficiente (válido até 10 de Dezembro de 2015), o prazo da Autorização a ele concedido só é até 10 de Novembro de 2015. Após a conclusão das formalidades de rectificação do prazo, o prazo da mesma Autorização será extendido até 5 de Maio de 2016. |