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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
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Perguntas :
Qual o valor da multa por cada dia, se exceder o prazo concedido para a permanência em Macau? E é punido com pena de prisão?
 
Resposta :
De acordo com as alterações da alínea 1 do artigo 32º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2014, a permanência na RAEM por período superior ao autorizado, é punida com multa de MOP500.00 (quinhentas patacas) por cada dia que exceda o prazo de autorização de permanência, até ao limite de 30 dias. E, não é autorizada a quem tenha praticado reincidência, dentro de um ano, que neste caso, será considerado imigrante ilegal, expulso e impedido a entrada na RAEM, por um período de tempo a determinar (consulte o respectivo regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), mesmo que tenha na sua posse outro documento de viagem. O excesso de permanência não é considerado crime, pelo que não é punido com pena de prisão.
 
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