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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao CPSP os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual. Se houver alteração destes elementos no futuro, o que devem fazer?
 
Resposta :
Os titulares de autorização de residência e de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias, incluídos os trabalhadores não residentes, os familiares dos trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior, no futuro, se houver alteração sobre os dois endereços acima referidos, devem proceder à actualização junto do CPSP no prazo de 45 dias a contar da data em que a mesma ocorra.
Tendo três formas de actualização dos endereços dos trabalhadores não residentes:
1.
Pedido apresentado por internet:
Os trabalhadores não residentes podem aproveitar a senha a eles emtida para entrar o Sistema dos Serviços Electrónicos para TNR e ali declarar ou actualizar os endereços de contacto e da sua residência habitual.
2.
Pedido apresentado por “Serviços públicos” na Conta Única de Macau:
Após a criação de Conta Única de Macau, os trabalhadores não residentes podem usar “Pesquisa e actualização de dados de trabalhador não residente” para declarar ou actualizar os endereços de contacto e da sua residência habitual.
3.
Pedido apresentado em pessoa:
Apresentação de declaração dos endereços de contacto e da sua residência habitual devidamente preechida nos pontos de serviços deste CPSP.
 
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