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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Após a renovação da minha Autorização de Permanência, na qualidade de trabalhador não residente, é necessário fazer o registo de novo para o uso de passagem automática, a fim de tratar das formalidades de entrada e saída de Macau?
 
Resposta :
Se não houver substituição do documento de viagem, não é necessário fazer o registo de novo, senão, deve proceder à actualização das informações do documento novo após a obtenção do mesmo, mas a autoridade para usar a passagem automática para tratar das formalidades de entrada e saída de Macau cessa nos últimos 7 dias antes de expirado o prazo de validade de autorização de permanência na qualidade de trabalhador, e esta autoridade será reactivar no dia imediatamente seguinte ao de renovação da autorização de permanência, na qualidade de trabalhador.
Obs.:
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Sala de Chegada), Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Chegada), Posto de Migração das Portas do Cerco (Sala de Chegada), Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída – Ala de Partidas de Macau do 3º andar), Posto de Migração do Aeroporto (Sala de Chegada), Posto de Migração da Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (Sala de Chegada de Hong Kong-Macau), Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Sala de Chegada - Gabinete de Visto) e Edf. de serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
 
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