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Construir um sistema de organização de topo, implementar a protecção de segurança nacional
 
 
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2009 “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” e nos 9 anos subsequentes de implementação registou-se um rápido desenvolvimento no panorama internacional, tendo o nosso país entrado, igualmente, numa nova época de desenvolvimento, com alterações marcantes ao nível da segurança interna. Além do separatismo e terrorismo, as ameaças de segurança enfrentadas pelo nosso país nas áreas da energia, das finanças e dos interesses estrangeiros estão a aumentar diariamente. Há pouco tempo atrás, uma questão interna relativa à segurança da tecnologia, causada por disputas internacionais de comércio, criou instabilidade junto da população. Também surgiram problemas de segurança em outras áreas, tornando-se cada vez mais graves, como por exemplo, os ataques cibernéticos ocorridos no ano passado dos quais resultaram danos leves e graves, respectivamente, prejuízos nos bens e problemas no funcionamento dos subsistemas sociais, afectando, assim, as garantias básicas de vida e segurança da população. Para além disso, a tendência da situação internacional é complicada e alguns países ocidentais começaram a preocupar-se e a resistir ao aumento gradual da força nacional geral e da influência internacional do nosso país. Em particular, existem forças hostis a aproveitar Macau como um trampolim para conduzir actividades de infiltração e intervenção contra o nosso país, o que faz com que os problemas de segurança do país e de Macau enfrentem muitos desafios.

Com a chegada da era da globalização, a interdependência entre os países de hoje, as diferentes sociedades e até os seus componentes são cada vez mais notórios, sendo que, por vezes, o efeito de um caso particular que ocorre numa área específica da sociedade pode afectar os interesses fundamentais de um país. Por outras palavras, o âmbito da segurança nacional não se limita às áreas tradicionais política ou militar, incluindo, também, novas áreas, nomeadamente, relacionadas com o território nacional, a economia, a cultura, a sociedade, a tecnologia de informação, o ambiente, os recursos, os materiais nucleares e os interesses estrangeiros. Em tal ambiente de segurança, quando surge um problema numa determinada área, ele pode eventualmente constituir um problema geral de segurança nacional.

Nesse sentido, a segurança do Estado não trata simplesmente dos assuntos públicos gerais, contendo características especiais intersectoriais e de globalidade. Se o mesmo assunto for tratado segundo o modelo de estrutura administrativa, criada em conformidade com a distribuição de funções e trabalhos especiais e adoptada actualmente por governos de todos os países em geral, há a possibilidade de que, devido ao modelo de gestão tradicional do governo, não serem eficientemente tratados alguns assuntos públicos especiais prejudiciais à segurança do Estado. Assim, alguns países já criaram uma estrutura de topo correspondente e destinada à gestão da segurança do Estado, composto por chefes de estado ou de governo e oficiais de serviços relacionados, os quais, através de reuniões e de discussão, prestam apoio aos dirigentes dos Estados ou dos Governos na tomada de decisão e organização de trabalhos e na coordenação de implementação de medidas entre diferentes serviços do governo, para que todos os serviços funcionais respeitantes possam desempenhar eficientemente as suas funções, efectuando uma gestão e trabalhos de execução que correspondam às finalidades das respectivas políticas adoptadas, contribuído para a maior consolidação de esforços com vista à eliminação conjunta dos riscos que os Estados enfrentam. Tomando como referência as estruturas do topo adoptadas em vários países, verifica-se que a sua designação varia conforme a forma de organização do governo e o regime de liderança do país, por exemplo, o National Security Council dos Estados Unidos da América, o Conseil de Défense et de la Sécurité Nationale da França e a Comissão de Segurança Nacional da China.

Macau, sendo uma região administrativa especial da China, deve assumir a responsabilidade constitucional da salvaguarda da segurança nacional, bem como aperfeiçoar, de acordo com as mudanças decorrentes da situação da segurança nacional, os diplomas relativos ao regime jurídico da salvaguarda da segurança nacional, sendo, ainda, importante construir um sistema de organização e mecanismo de funcionamento que visem a salvaguarda da segurança nacional e que estejam de acordo com o conceito de “um país dois sistemas”. Tudo isto, para garantir que a acção governativa das diferentes áreas do Governo da RAEM possa obedecer, sob a coordenação de uma estrutura de topo, à segurança nacional e aos interesses fundamentais do Estado, salvaguardando de forma adequada, legal e com eficácia a segurança do Estado em geral, e, com a aplicação das vantagens da governação de “um país dois sistemas”, fornecer garantias seguras e necessárias ao sistema, para garantir, ainda mais, a prosperidade e estabilidade de Macau, bem como o bem-estar da população.


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