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Serviços > Outros > Recepção do aviso prévio por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação |
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Recepção do aviso prévio por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação |
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Descrição do serviço
(Âmbito do serviço) |
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Nos termos da Lei n.° 11/2018, que altera os artigos 5.°, 6.° e 8.° da Lei n.º 2/93/M de 17 de Maio – “Direito de Reunião e de Manifestação”, a partir de 13 de Setembro de 2018, as pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões ou manifestações com utilização da via pública, de lugares públicos ou abertos ao público devem avisar, por escrito, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública. |
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Local de recepção de documentos |
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Horário de recepção de documentos |
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Dias úteis: |
09H00 ~ 19H00 (sem intervalo na hora de almoço), encerrado aos Sábados, Domingos e feriados |
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Entre outros, o horário de recepção de documentos, em dias úteis, na Divisão de Relações Públicas: |
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2.ª - 5.ª feira – 09H00 ~ 13H00, 14H30 ~17H45
6.ª feira – 09H00 ~ 13H00, 14H30 ~17H45
Encerrados aos Sábados, Domingos e feriados |
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Entrega do aviso prévio por escrito |
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Entrega do aviso prévio por escrito |
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1. |
Aviso prévio por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação, devidamente preenchido; |
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2. |
Original do bilhete de identidade de residente de Macau, válido, do promotor. |
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Descarregamento de impressos |
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Legislações em páginas electrónicas |
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