繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL Coisas Perdidas Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Serviços > Outros > Recepção do aviso prévio por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação
  Designação do serviço
 
Recepção do aviso prévio por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação
  Descrição do serviço
(Âmbito do serviço)
 
Nos termos da Lei n.° 11/2018, que altera os artigos 5.°, 6.° e 8.° da Lei n.º 2/93/M de 17 de Maio – “Direito de Reunião e de Manifestação”, a partir de 13 de Setembro de 2018, as pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões ou manifestações com utilização da via pública, de lugares públicos ou abertos ao público devem avisar, por escrito, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  Local de recepção de documentos
  Respectivos comissariados
  Horário de recepção de documentos
  Dias úteis:
09H00 ~ 19H00 (sem intervalo na hora de almoço), encerrado aos Sábados, Domingos e feriados
   
 
Entre outros, o horário de recepção de documentos, em dias úteis, na Divisão de Relações Públicas:
 
2.ª - 5.ª feira – 09H00 ~ 13H00, 14H30 ~17H45
6.ª feira – 09H00 ~ 13H00, 14H30 ~17H45
Encerrados aos Sábados, Domingos e feriados
  Formas de consulta
  Pessoalmente: Locais de recepção de documentos acima referidos
  Telefone: (853) 8790 5555
  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo

Entrega do aviso prévio por escrito
  Tipo de serviço
  Entrega do aviso prévio por escrito
  Forma de entrega
  Pessoalmente
  Documentos a exibir
  1.
Aviso prévio por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação, devidamente preenchido;
  2.
Original do bilhete de identidade de residente de Macau, válido, do promotor.
  Descarregamento de impressos
  1.
  2.
  3.
  4.
  5.
  Legislações em páginas electrónicas
  1.
Direito de reunião e de manifestação
Lei n.° 2/93/M (B.O. n.° 20, 17/05/1993)
  2.
Alteração à Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio – “Direito de Reunião e de Manifestação”
Lei n.° 16/2008 (B.O. n.° 52, 31/12/2008)
  3.
Alteração à Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio – “Direito de Reunião e de Manifestação”
Lei n.° 11/2018 (B.O. n.° 33, 13/08/2018)

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Praceta de 1 de Outubro; Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Macau
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel