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Tratamento de achados / perdidos |
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Execução (Entidade de atendimento) |
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Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas, Departamento de Controlo Fronteiriço, Departamento de Trânsito, Unidade Especial de Polícia |
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Local de atendimento de pedidos |
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Achados: |
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24 horas |
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Reconhecimento e levantamento de achados/perdidos: |
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2ª - 6ª |
09H00 - 13H00, 14H30 - 17H45 |
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Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
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Levantamento de achado / perdido |
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Levantamento de achado / perdido |
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<Serviço com Carta de Qualidade> |
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Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
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Destinatários e requisitos |
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O proprietário ou o achador |
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Pessoalmente:
Secção de Expediente e Arquivo do Departamento Policial de Macau [Vide observações 1. e 2.] (sito na Travessa de Gamboa, 1°. Piso das Instalações do Departamento Policial de Macau) |
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Documento de identificação válido |
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Proprietário |
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1. |
Data, hora e local de extravio; |
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2. |
Descrição das características do extraviado, tais como denominação, cor, marca, modelo, número de série (se houver), valor, etc.; ou tipo, número e entidade emissora do documento extraviado; |
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3. |
Recibo ou factura do objecto / artigo extraviado, ou outros documentos comprovativos para se identificar como proprietário do extraviado; |
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4. |
Apresentação do "Talão de participação" (se assim tiver). |
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Achador |
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1. |
Apresentação do "Recibo de Achado / Descobrido", emitido na data quando fez a entrega à Polícia (não aplicável quando o achado / perdido se tratar de documentos). |
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Cópia do documento extraviado ou de outros documentos de identificação |
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1. |
Deve o interessado efectuar a marcação prévia por via telefónica; |
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2. |
Deve se dirigir à Divisão Policial de Aeroporto, sito na Avenida Wai Long, Edifício do Aeroporto Internacional de Macau, Ala Sul, R/C e em frente ao parque de estacionamento, Taipa, para efectuar o levantamento do achado/perdido, se o achado ou perdido tivesse ocorrido no Aeroporto Internacional de Macau; |
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3. |
Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado/perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor; |
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4. |
O achador deve declarar o direito de propriedade do achado/perdido e efectuar o seu levantamento dentro de 3 meses, findo o prazo de um ano, caso se ainda não tenha sido reclamado pelo proprietário, porque senão, perde a favor da RAEM; |
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5. |
"Indicador da qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir de quando a unidade de serviço receber o documento; quando o achado/perdido apenas se tratar de documento/s (excepto quando o achado/perdido incluir outros objectos e valores); |
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6. |
São destinatários os residentes de Macau que efecturam a participação de extravio no CPSP. |
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Legislações em páginas electrónicas |
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Estabelece o prazo de prescrição, a favor do Território, das quantias em dinheiro e dos objectos achados e entregues em depósito à Polícia de Segurança Pública.
Decreto-Lei n.º 121/84/M〔B.O. n.° 50, 10/12/1984〕 |
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