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Serviços > Policiamento > Participação / Denúncia
  Designação do serviço
  Participação / Denúncia
  Execução (Entidade de atendimento)
  Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas
  Local de atendimento de pedidos
  Comissariados Policiais
  Horário de funcionamento
  24 horas
  Formas de consulta
  Pessoalmente : Comissariados Policiais
  Tel. : Serviços Gerais do CPSP (853) 2857 3333
Linha exclusiva para Denúncias de Crimes (853) 2857 7577

Participação / Denúncia
  Tipo de serviço
  Participação / Denúncia
  Serviços relacionados
(informações relacionadas)
  Desaparecimento/Extravio
Linha de prevenção e combate ao tráfico de pessoas
  Destinatários e requisitos
  O público em geral
  Formas de apresentação do pedido
  Pessoalmente / denunciar junto de agentes em
  Documentos a exibir
  Documento de identificação válido
  Informações necessárias
  1.
Preenchimento da declaração de identidade (impresso mod. DGR M125, a fornecer pelo CPSP)
  2.
Tipo de crime, data, hora, local da ocorrência e dados sobre o ocorrido.
  Outras informações úteis
 
Tudo que possa ajudar nas diligências da polícia, para apuramento dos factos, ex. :
  1.
Testemunhas e provas;
  2.
Descrição física e da feição dos delinquentes, posse ou não de arma branca, formas e itinerário de fuga dos delinquentes, etc.;
  3.
No caso de perdas ou prejuízos, deve fornecer à polícia de documentos comprovativos, fotografias, e de outras características do objecto/artigo, etc.
  4.
Fazer a entrega de vídeos ou cassetes e de registos à Polícia, se assim existir sistema de fiscalização CCTV.
  Taxa (ou imposto)
  Gratuito
  Observações
  1.
Análise e apreciação do caso por agentes em serviço, classificando como caso cível ou penal :
   
Caso cível : recurso a acção judicial pelo ofendido, de acordo com o Processo Civil.
   
Caso Penal : só terá lugar ao processo penal se o ofendido se manifestar desejo de procedimento criminal, nos "crimes semi-públicos", enquanto que nos "crimes públicos", o processo criminal é avançado por entidades judiciais, independentemente da queixa do ofendido.
  2.
Se o ofendido se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), a denúncia deve ser efectuada na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor.
  3.
Para denunciar sobre crimes (ex. prostituição, trabalhador ilegal, imigrante ilegal, etc.), contacte com a polícia através do Tel. (853) 2857 7577. A polícia providenciará diligências e operações de acordo com as informações fornecidas.
  4.
O denunciante pode pedir a emissão do "Talão de participação", após a participação.

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