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Requerer o visto para Macau junto das Embaixadas/Consulados da República Popular da China (doravante designada por RPC) em países estrangeiros ou de outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC |
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1. |
Os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de “visto” ou “autorização prévia de entrada” [nota: cfr. indivíduos dispensados de “visto” ou “autorização de entrada” nos termos legais] podem, além de requerer o “visto à chegada” ou a “autorização prévia de entrada”, requerer antecipadamente um visto para Macau junto das Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, ou de outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC. |
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2. |
Desde 1 Julho de 2010, os passageiros vindos de 6 países abaixa indicados devem requerer com antecedência o “Visto” para a RAEM junto de embaixadas/consulados da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC, não podendo pedir “Autorização de Entrada e Permanência” (Vulgarmente conhecido por Visto à Chegada) para a entrada na RAEM, mas os membros e os seus agregados familiares das missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais em RPC podem pedir a emissão de “Visto à Chegada” junto dos postos de migração da RAEM, mediante apresentação do seu passaporte e bilhete de identidade de diplomata ou consulado, ou bilhete de identidade de funcionário administrativo e técnico. |
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(1) |
Bangladesh; |
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(2) |
Nepal; |
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(3) |
Nigéria; |
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(4) |
Paquistão; |
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(5) |
Sri Lanka; |
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(6) |
Vietname. |
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Execução
(Entidade de atendimento) |
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Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC |
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Outras entidades/
serviços públicos |
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Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau |
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Local de atendimento dos pedidos |
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Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na Região Administrativa Especial de Hong Kong |
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Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
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Destinatários e requisitos |
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Os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de visto ou autorização prévia de entrada. |
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Formas de apresentação do pedido |
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Apresentar o pedido junto das Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, ou de outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC. |
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Conforme a exigência das Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, ou de outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC; Salvo instruções especiais, todos os documentos apresentados em fotocópia devem ser acompanhados dos originais para efeitos de verificação. |
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Apresentar os seguintes documentos consoante a finalidade da deslocação a Macau: |
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I. |
Para fins de estudos em instituições de ensino superior de Macau: |
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1. |
Requerimento de Visto devidamente preenchido [nota: o formulário pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]; |
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2. |
Fotocópia da página de identificação do passaporte/documento de viagem válido; |
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3. |
Documentos comprovativos da situação económica (por exemplo: extracto bancário, comprovativo de depósitos em contas de poupança, todos referentes ao último mês, entre outros); |
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4. |
Comprovativo de admissão emitido por instituição de ensino superior de Macau; |
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5. |
Comprovativo de reserva de transportes e de alojamento para a deslocação a Macau (por exemplo: comprovativo de alojamento em residência universitária emitido pela instituição de ensino superior frequentada); |
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6. |
Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais. |
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II. |
Para fins de trabalho em Macau: |
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1. |
Requerimento de Visto devidamente preenchido [nota: o formulário pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]; |
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2. |
Fotocópia da página de identificação do passaporte/documento de viagem válido; |
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3. |
Fotocópia do documento comprovativo de autorização de trabalho concedida pela Administração de Macau (ou seja, o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” apreciado pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública) [nota: basta apresentar a fotocópia deste, sem necessidade de exibir o original.]; |
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4. |
Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais. |
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III. |
Para fins de permanência em Macau na qualidade de familiar do trabalhador não residente: |
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1. |
Requerimento de Visto devidamente preenchido [nota: o formulário pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]; |
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2. |
Fotocópia da página de identificação do passaporte/documento de viagem válido; |
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3. |
Fotocópia da notificação de deferimento (ou seja, a notificação de “autorização especial de permanência” para membro do agregado familiar do trabalhador não residente) [nota: basta apresentar a fotocópia desta, sem necessidade de exibir o original.]; |
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4. |
Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais. |
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IV. |
Para fins de turismo em grupo: |
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1. |
Requerimento de Visto devidamente preenchido pelos membros da excursão a Macau [nota: o formulário pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]; |
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2. |
Carta de garantia emitida pela agência de viagens organizadora dessa excursão, bem como a lista nominativa dos respectivos membros; |
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3. |
Informações sobre a agência de viagens em Macau organizadora dessa excursão; |
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4. |
Fotocópia da página de identificação do passaporte/documento de viagem válido dos membros da excursão a Macau; |
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5. |
Comprovativo de reserva de transportes e de alojamento para a visita a Macau dos membros dessa excursão (por exemplo: bilhete de avião de ida e volta, reserva de hotel, entre outros); |
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6. |
Documentos comprovativos da situação económica dos membros da excursão a Macau (por exemplo: extracto bancário, comprovativo de depósitos em contas de poupança, certificado de trabalho, todos referentes ao último mês, entre outros); |
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7. |
Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais. |
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V. |
Outros (por exemplo: viagem individual, visita a familiares, permanência ou residência por dependência, entre outros): |
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1. |
Requerimento de Visto devidamente preenchido [nota: o formulário pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]; |
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2. |
Fotocópia da página de identificação e das páginas usadas do passaporte/documento de viagem válido; |
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3. |
Documentos comprovativos da situação económica (por exemplo: extracto bancário, comprovativo de depósitos em contas de poupança, certificado de trabalho, todos referentes ao último mês, entre outros); |
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4. |
Comprovativo de reserva de transportes e de alojamento para a visita a Macau (por exemplo: bilhete de avião de ida e volta, reserva de hotel, entre outros); |
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5. |
Comprovativo da finalidade da deslocação a Macau (por exemplo: fotocópia do documento de residência/permanência do familiar em Macau, fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do familiar que resida em Macau/ certificado de relação de parentesco, entre outros); |
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6. |
Fotocópia da página de identificação do documento de viagem usado anteriormente para a entrada em Macau (se houver); |
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7. |
Fotocópia do visto de entrada ou visto/autorização de residência válido de outro país ou região (se houver); |
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8. |
Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais. |
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| Obs.: |
Os indivíduos de nacionalidade vietnamita que requerem o “visto para Macau” junto da Embaixada/Consulados da RPC no Vietname devem apresentar, simultaneamente, a fotocópia do bilhete de identidade do Vietname, do atestado de residência no Vietname/livro de censo. |
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Documentos a apresentar posteriormente |
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Conforme a exigência das Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, ou de outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC. |
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1. |
Pedido regular: 30 USD (dólares americanos), acrescidos de 15 USD por cada menor acompanhante. |
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2. |
Taxas adicionais: |
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(1) |
Taxa de contacto para encaminhamento de pedido ao Corpo de Polícia de Segurança Pública: 20 USD |
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(2) |
Taxas de urgência: taxas a cobrar de acordo com a tabela das taxas de urgência em vigor em cada Embaixada/Consulado da RPC em países estrangeiros. |
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[Nota: as taxas relativas ao visto para Macau são cobradas, de acordo com os termos estabelecidos, pelas Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, ou por outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC. Para mais informações sobre o valor concreto das taxas, queira consultar as respectivas embaixadas/consulados.] |
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Pedido regular: |
Levantamento previsto no 4.º dia útil
(para pedidos que não necessitam de encaminhamento ao CPSP de Macau) 7 dias úteis, prazo normal de apreciação pelo CPSP, contados a partir da entrega de todos os elementos necessários (para pedidos que necessitam de encaminhamento ao CPSP de Macau) |
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Pedido expresso: |
Levantamento previsto no 3.º dia útil (para pedidos que não necessitam de encaminhamento ao CPSP de Macau) |
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Pedido urgente: |
Levantamento previsto no 2.º dia útil (para pedidos que não necessitam de encaminhamento ao CPSP de Macau). |
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[Nota: o visto para Macau é emitido pelas Embaixadas/Consulados da RPC em países estrangeiros, ou por outras representações chinesas acreditadas em países estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC de acordo com os termos estabelecidos. O tempo necessário para o tratamento deve ser consultado junto das respectivas embaixadas/consulados.] |
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1. |
Tipos de visto para Macau: |
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(1) |
Visto diplomático; |
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(2) |
Visto oficial; |
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(3) |
Visto de visitante normal. |
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2. |
Validade do visto para Macau, número de entradas e período de permanência: |
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(1) |
Visto válido por três meses de entrada única com período de permanência de 14 dias; |
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(2) |
Visto válido por três meses de duas entradas com período de permanência de 14 dias; |
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(3) |
Visto válido por seis meses de múltiplas entradas com período de permanência de 14 dias; |
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(4) |
Visto válido por um ano de múltiplas entradas com período de permanência de 30 dias; |
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(5) |
Visto válido por dois anos de múltiplas entradas com período de permanência de 30 dias. |
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3. |
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, à data da entrada na RAEM de não residentes, o prazo de validade remanescente do seu passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração deve ser superior à duração pretendida de permanência na RAEM, acrescida de um período de 90 dias. |
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4. |
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021, os não residentes devem declarar a finalidade pretendida para a entrada e permanência na RAEM, com base em visto ou outro procedimento prévio próprio; nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da mesma lei, a autorização prévia de entrada pode ser revogada quando [se confirme a não verificação dos requisitos para a sua concessão]; por outro lado, nos termos da subalínea (4) da alínea 1) do n.º 2 do artigo 35.º dessa lei, a autorização de permanência na RAEM pode ser revogada, por despacho do Chefe do Executivo, quando o não residente, pela sua conduta, após a entrada, demonstre que se desviou, de modo manifesto, das finalidades subjacentes à autorização; além disso, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da mesma lei, a revogação da autorização de permanência com os fundamentos acima referidos determina a impossibilidade de entrada de não residentes na RAEM pelo período de três meses, e pode dar lugar à aplicação de medida de interdição de entrada. |
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5. |
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2021, os não residentes devem possuir meios de subsistência adequados para efeitos de entrada e permanência na RAEM; adicionalmente, nos termos do disposto na Lei n.º 16/2021, pode ser recusada a entrada na RAEM de não residentes, bem como os correspondentes pedidos de visto e autorização nos termos da lei, em virtude de não demonstrarem possuir os meios de subsistência adequados ao período de permanência pretendido ou à aquisição do título de transporte necessário ao seu regresso. |
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6. |
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos. |
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Legislações em páginas electrónicas |
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1. |
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2. |
Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau
Lei n.° 16/2021 〔B.O. n.° 33( I ),16/08/2021〕 |
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3. |
Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau
Regulamento Administrativo n.° 38/2021 〔B.O. n.° 45( I ),08/11/2021〕 |
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4. |
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