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Serviços > Migração > Requerer o visto para RAEM junto de embaixadas / consulados da República Popular da China em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
  Designação do serviço
 
Requerer o visto para RAEM junto de embaixadas / consulados da República Popular da China (doravante designada por RPC) em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC
  Descrição do serviço
  1.
Os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de “Visto” ou “Autorização Prévia de Entrada” 【Vide as pessoas estão despensadas da obrigação de visto ou de autorização prévia de entrada na RAEM】, para além de pedir a emissão de “Visto à Chegada” ou “Autorização Prévia de Entrada”, podem também requerer com antecedência o “Visto” para a RAEM junto de embaixadas/consulados da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC
  2.
Desde 1 Julho de 2010, os passageiros vindos de 6 países abaixa indicados devem requerer com antecedência o “Visto” para a RAEM junto de embaixadas/consulados da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC, não podendo pedir “Autorização de Entrada e Permanência” (Vulgarmente conhecido por Visto à Chegada) para a entrada na RAEM, mas os membros e os seus agregados familiares das missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais em RPC podem pedir a emissão de “Visto à Chegada” junto dos postos de migração da RAEM, mediante apresentação do seu passaporte e bilhete de identidade de diplomata ou consulado, ou bilhete de identidade de funcionário administrativo e técnico.
    (1) Bangladesh;
    (2) Nepal;
    (3) Nigéria;
    (4) Paquistão;
    (5) Sri Lanka;
    (6) Vietname.
  Execução
(Entidade de atendimento)
 
Embaixada/Consulado da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC
  Outras entidades/
serviços públicos
  Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
  Local de atendimento dos pedidos
 
Embaixada/Consulado da RPC em paises estrangeiros, Comissariado do Ministério dos Negocios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Hong Kong
  Horário de funcionamento
 
  Formas de consulta
 

Requerimento
  Tipo de serviço
  Requerimento
  Serviços relacionados
(informações relacionadas)
  Entrada e saída dos não residentes
"Autorização Prévia de Entrada"
  Destinatários e requisitos
 
Os indivíduos que não estão dispensados da obrigação de “Visto” ou “Autorização Prévia de Entrada” na RAEM
  Formas de apresentação do pedido
 
Apresentação do pedido em embaixada/consulado da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC pelo interessado.
  Documentos a exibir
 
Conforme os requisitos de embaixadas/consulados da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC;
Se não houver instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação.
  Documentos necessários
 
Entregar os seguintes documentos conforme o intuito de visita a Macau
  A.
Para fins de estudo em estabelecimentos de ensino superior de Macau:
    1.
Requerimento devidamente preenchido (Nota: o requerimento é fornecido pelo departamento de atendimento ou carregar o impresso de “requerimento” junto da página de internet do CPSP);
    2.
Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
    3.
Documentos comprovativos da situação económica (i.e. extrado bancário, cadernetas bancárias, recibos de imposto, etc.);
    4.
Certificado de admissão emitido pelo estabelecimento de ensino superior da RAEM;
    5.
Recibo de reserva de voo de regresso (caso a duração do curso que o estudante estuda no estabelecimento de ensino superior de Macau seja menor de seis mêses).
  B.
Para fins de trabalho em Macau:
    1.
Requerimento devidamente preenchido (Nota: o requerimento é fornecido pelo departamento de atendimento ou carregar o impresso de “requerimento” junto da página de internet do CPSP);
    2.
Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
    3.
Fotocópia dos documentos comprovativos de autorização de trabalho em Macau emitidos pelas autoridades competentes da RAEM (Impresso para “pedido de autorização de permanência para TNR” ou de “autorização de renovaçao de permanência para TNR”, verificado e autenticado pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.) [Nota: Apenas necessita entregar fotocópia dos referidos documentos, é isento a apresentaçõs do original dos mesmos.]
  C.
Para fins de permanência em Macau na qualidade de agregado familiar de trabalhador não residente:
    1.
Requerimento devidamente preenchido (Nota: o requerimento é fornecido pelo departamento de atendimento ou carregar o impresso de “requerimento” junto da página de internet do CPSP);
    2.
Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
    3.
Fotocópia dos notificação de autorização ( Notificação de“autorização especial de permanência” para o agregado familiar de Trabalhador Não-residente ); [Nota: Apenas necessita entregar fotocópia dos referidos documentos, é isento a apresentaçõs do original dos mesmos.]
  D.
Para fins de visita a Macau em grupos:
    1.
Termo de fiança e lista nominativa da Agência de Turismo que se responsabiliza pelo respectivo grupo;
    2.
Informações sobre a Agência de Turismo que se responsabiliza pelo respectivo grupo;
    3.
Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido dos passageiros que nele participam.
  E.
Outros (turista individual, visita a familiares e permanência ou residência na dependência de familiares):
    1.
Requerimento devidamente preenchido (Nota: o requerimento é fornecido pelo departamento de atendimento ou carregar o impresso de “requerimento” junto da página de internet do CPSP);
    2.
Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;
    3.
Documentos comprovativos da situação económica (i.e. extrado bancário, cadernetas bancárias, recibos de imposto, contracto de trabalho, etc.);
    4.
Documentos comprovativos de meios de transporte e alojamento (i.e. recibo de reserva de voo de ida e volta, factura de hotel);
    5.
Documentos comprovativos do intuito da visita (Cópia do título de residência/ permanência dos familiares em Macau, cópias do BIR de familiares em Macau, certificados de relação parentesco, etc.);
    6.
Cópia da página biográfica de documento de viagem que foi utilizada para fins de visita a Macau (se houver);
    7.
Visto de entrada ou visto/autorização de permanência de outros países/regiões(se houver).
   
Obs.:
Os cidadãos vietnamitas que formulam o “Visto” para a RAEM junto de embaixada/consulado da RPC no Vietname devem apresentar o bilhete de identidade do Vietname e o respectivo documento de registo domiciliar.
  Documentos que podem ser apresentados posteriormente
  Conforme os requisitos de embaixadas/consulados da RPC em paises estrangeiros ou outras representações chinesas acreditadas em paises estrangeiros e autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC.
  Taxa (ou imposto)
  1. Pedido normal : 30 dólares dos EUA;
  2. Taxa adicional
    (1)
Taxa de ligação para transferir ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência de Macau: 20 dólares;
    (2)
Emissão urgente : 20 dólares
    (3)
Emissão muito urgente : 30 dólares
  Duração de tratamento
  Pedido normal:
5 dias úteis (desnecessário de transferir ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência);
3 semanas aproximadamente (necessário de transferir ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência);
  Pedido urgente:
3 dias úteis (apenas desnecessário de transferir ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência);
  Pedido muito urgente:
mesmo dia ou próximo dia (apenas desnecessário de transferir ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência);
(A contagem fazer a partir do primeiro dia útil após a entregar do todos os documentos necessários e que não contenham erros)
  Observações
  1. Tipo de visto de Macau:
    (1) Visto diplomático;
    (2) Visto para assuntos públicos
    (3) Visto normal
  2. Validade de visto de Macau:
    (1)
Uma vez em três meses, permite permanecer até 14 dia em cada vez;
    (2)
Duas vezes em três meses, permite permanecer até 14 dias em cada vez;
    (3)
Múltiplas entradas/saídas em 6 meses, permite permanecer até 14 dias em cada vez.
  3.
Nos termos do artigo 4o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, à data da entrada na RAEM dos não residentes, o prazo de validade remanescente do seu passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração deve ser superior à duração pretendida de permanência na RAEM, acrescida de um período de 90 dias.
  4.
Nos termos dos artigos 21o, 22o, 35o e 36o da Lei n.o 16/2021, no acto de requerimento de “Visto” para a RAEM,os não residentes devem declarar expressamente a finalidade para a entrada na RAEM, para evitar que a finalidade declarada é diferente da finalidade pretendida no momento da entrada efectiva na RAEM, causando assim prejuízo à sua entrada normal. Quando se descubra que a actividade exercida na RAEM se desviou das finalidades subjacentes à autorização, aos mesmos não residentes podem ser aplicáveis à revogação de autorização de permanência e as medidas de abandono da RAEM num prazo determinado e de restrição de entrada na RAEM conforme a legislação.
  5.
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.o 167/2021, os cidadão não residentes devem ter na sua posse adequados recursos de subsistência para efeitos de entrada e permanência na RAEM. Se os mesmos não podem fazer prova da posse de adequados recursos para o prazo de permanência pretendido ou para a aquisição de título de transporte para o regressso, a sua entrada na RAEM pode ser recusada conforme a legislação.
  6.
Nos termos do n.o 1 do artigo 66o da Lei n.o 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do requerente para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  Documento anexo
  Modelo de visto de Macau
  Descarregar impressos
  Requerimento de visto para Macau
  Legislações em páginas electrónicas
  1.
Define os nacionais dos vários países que devem obter visto prévio de entrada na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2010 〔B.O. n.º 22 ( I ), 31/05/2010.〕
  2.
Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau
Lei n.o 16/2021 〔B.O. n.° 33( I ),16/08/2021〕
  3.
Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau
Regulamento Administrativo n.o 38/2021 〔B.O. n.° 45( I ),08/11/2021〕
  4.
Define os meios de subsistência exigíveis a cidadãos não residentes para efeitos de entrada e permanência na RAEM
Despacho do Chefe do Executivo n.o 167/2021 〔B.O. n.°45( I Suplemento),08/11/2021〕

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