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1. |
A EP é uma subunidade orgânica equiparada a departamento, competindo-lhe, designadamente: |
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1) |
Ministrar aos agentes policiais e instruendos os cursos e estágios necessários à sua formação, promoção e incrementação da qualidade e capacidade profissional; |
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2) |
Estudar e avaliar o desenvolvimento de aptidões dos agentes policiais, e apresentar sugestões de políticas; |
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3) |
Coordenar e efectuar a gestão de todas as equipas desportivas do CPSP; |
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4) |
Organizar e promover os intercâmbios desportivos, culturais e recreativos internos e externos; |
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5) |
Analisar e elaborar o plano de formação anual, e cooperar com os demais órgãos ou entidades públicos, garantindo a execução adequada das formações e do plano; |
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6) |
Coordenar as formações profissionais internas e promover a gestão do conhecimento, em concertação com as diversas subunidades; |
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7) |
Coordenar as provas de tiro e físicas anuais dos agentes policiais; |
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8) |
Efectuar a gestão do funcionamento da Banda de Música. |
| 2. |
A EP compreende a Divisão de Formação e Ensino. |
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| Divisão de Formação e Ensino |
| À Divisão de Formação e Ensino compete, designadamente: |
| 1) |
Ministrar diversos tipos de cursos de formação; |
| 2) |
Organizar palestras relativas à acção policial, para reforçar os conhecimentos profissionais dos agentes; |
| 3) |
Elaborar e actualizar o conteúdo pedagógico dos diversos tipos de cursos; |
| 4) |
Efectuar estudos sobre a realização de diversos tipos de cursos de formação adaptados a desenvolvimento social e acção policial; |
| 5) |
Estabelecer intercâmbios com os respectivos serviços locais e do exterior, visando melhorar a qualidade de ensino da EP. |
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