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Sobre o CPSP > Estrutura Orgânica > Departamento de Trânsito
  1.
Ao DT compete, designadamente, regular e fiscalizar o trânsito de veículos e peões, actuando em toda a RAEM.
 
2. O DT compreende:
  1) Divisão Policial de Trânsito;
  2) Divisão de Operações e Coordenação;
  3) Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio.
 
Divisão Policial de Trânsito
À Divisão Policial de Trânsito compete, designadamente:
1)
Organizar operações para a fiscalização e combate às infracções de trânsito;
2)
Regular e organizar o trânsito em conformidade com as disposições legais e regulamentares, ou com as instruções recebidas;
3)
Fiscalizar o trânsito de veículos e peões, nos termos da lei;
4)
Fiscalizar todos os veículos e respectivos condutores;
5) Proceder ao bloqueamento, desbloqueamento e remoção de veículos, nos termos da lei;
6) Levantar autos e propor a aplicação de multas por actos de violação às disposições legais no âmbito de assuntos do trânsito;
7) Proceder à apreensão de veículos a solicitação das entidades competentes e ainda nos casos determinados pela lei;
8) Planear e coordenar as operações no âmbito dos comissariados de trânsito.
 
Divisão de Operações e Coordenação
À Divisão de Operações e Coordenação compete, designadamente:
1)
Coordenar e proceder ao tratamento de todas as queixas da área de trânsito;
2)
Facultar aos demais serviços do CPSP os pareceres profissionais da área de trânsito;
3)
Planear, coordenar e concertar as operações de grande envergadura, da área de trânsito, que envolvem outros órgãos, serviços ou subunidades do CPSP;
4)
Estabelecer, para efeitos de planeamento e coordenação, os contactos devidos com outras entidades;
5) Executar as escoltas de segurança de trânsito;
6)
Dar destino legal a veículos apreendidos pelo DT, e proceder a demais trabalhos subsequentes.
 
Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio
À Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio compete, designadamente:
1)
Receber e acompanhar todos os inquéritos de acidentes de trânsito instaurados nos termos da lei;
2) Tratar de acidentes de trânsito graves inopinados, e proceder à respectiva recolha de provas;
3) Elaborar autos, participações e croquis electrónicos de acidentes de trânsito, e acompanhar os assuntos dos feridos;
4) Controlar o sistema de videovigilância rodoviário, e tratar dos assuntos relacionados com o sistema;
5)
Emitir, nos termos da lei, notificação a infractores que ainda não efectuaram o pagamento de multas, ou entregar o caso ao conhecimento do Ministério Público ou tribunais;
6) Efectuar o acompanhamento das multas que não foram pagas nos prazos legais;
7)
Proceder à cobrança de multas e outras quantias, elaborando o mapa das quantias pagas, e fazendo a sua entrega ao respectivo serviço por meio de guia;
8) Proceder ao tratamento e acompanhamento de todas as notificações de infracção emitidas;
9) Coordenar com o DPO as acções de sensibilização, educação e promoção da segurança no trânsito;
10) Manter actualizado o registo de todo o material existente à responsabilidade do DT;
11) Garantir o eficaz funcionamento das arrecadações e depósitos de materiais;
12)
Zelar pela segurança, armazenamento, conservação e controlo dos materiais e das instalações do DT, bem como pela melhoria e manutenção das suas instalações.
 

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