|  | 1. | Ao DT compete, designadamente, regular e fiscalizar o trânsito de veículos e peões, actuando em toda a RAEM. |  | 
    
      | 2. | O DT compreende: | 
    
      |  | 1) | Divisão Policial de Trânsito; | 
    
      |  | 2) | Divisão de Operações e Coordenação; | 
    
      |  | 3) | Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão Policial de Trânsito | 
    
      | À Divisão Policial de Trânsito compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Organizar operações para a fiscalização e combate às infracções de trânsito; | 
    
      | 2) | Regular e organizar o trânsito em conformidade com as disposições legais e regulamentares, ou com as instruções recebidas; | 
    
      | 3) | Fiscalizar o trânsito de veículos e peões, nos termos da lei; | 
    
      | 4) | Fiscalizar todos os veículos e respectivos condutores; | 
    
      | 5) | Proceder ao bloqueamento, desbloqueamento e remoção de veículos, nos termos da lei; | 
    
      | 6) | Levantar autos e propor a aplicação de multas por actos de violação às disposições legais no âmbito de assuntos do trânsito; | 
    
      | 7) | Proceder à apreensão de veículos a solicitação das entidades competentes e ainda nos casos determinados pela lei; | 
    
      | 8) | Planear e coordenar as operações no âmbito dos comissariados de trânsito. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão de Operações e Coordenação | 
    
      | À Divisão de Operações e Coordenação compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Coordenar e proceder ao tratamento de todas as queixas da área de trânsito; | 
    
      | 2) | Facultar aos demais serviços do CPSP os pareceres profissionais da área de trânsito; | 
    
      | 3) | Planear, coordenar e concertar as operações de grande envergadura, da área de trânsito, que envolvem outros órgãos, serviços ou subunidades do CPSP; | 
    
      | 4) | Estabelecer, para efeitos de planeamento e coordenação, os contactos devidos com outras entidades; | 
    
      | 5) | Executar as escoltas de segurança de trânsito; | 
    
      | 6) | Dar destino legal a veículos apreendidos pelo DT, e proceder a demais trabalhos subsequentes. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio | 
    
      | À Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Receber e acompanhar todos os inquéritos de acidentes de trânsito instaurados nos termos da lei; | 
    
      | 2) | Tratar de acidentes de trânsito graves inopinados, e proceder à respectiva recolha de provas; | 
    
      | 3) | Elaborar autos, participações e croquis electrónicos de acidentes de trânsito, e acompanhar os assuntos dos feridos; | 
    
      | 4) | Controlar o sistema de videovigilância rodoviário, e tratar dos assuntos relacionados com o sistema; | 
    
      | 5) | Emitir, nos termos da lei, notificação a infractores que ainda não efectuaram o pagamento de multas, ou entregar o caso ao conhecimento do Ministério Público ou tribunais; | 
    
      | 6) | Efectuar o acompanhamento das multas que não foram pagas nos prazos legais; | 
    
      | 7) | Proceder à cobrança de multas e outras quantias, elaborando o mapa das quantias pagas, e fazendo a sua entrega ao respectivo serviço por meio de guia; | 
    
      | 8) | Proceder ao tratamento e acompanhamento de todas as notificações de infracção emitidas; | 
    
      | 9) | Coordenar com o DPO as acções de sensibilização, educação e promoção da segurança no trânsito; | 
    
      | 10) | Manter actualizado o registo de todo o material existente à responsabilidade do DT; | 
    
      | 11) | Garantir o eficaz funcionamento das arrecadações e depósitos de materiais; | 
    
      | 12) | Zelar pela segurança, armazenamento, conservação e controlo dos materiais e das instalações do DT, bem como pela melhoria e manutenção das suas instalações. | 
    
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