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1. |
Ao DPM compete desenvolver a sua acção na península de Macau e na zona de aterros contígua, designadamente: |
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1) |
Emitir directivas sobre o funcionamento das divisões policiais de si dependentes; |
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2) |
Distribuir tarefas pelas divisões policiais de si dependentes, de acordo com a conveniência e eficácia do serviço e segundo as instruções recebidas; |
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3) |
Receber todo o expediente das divisões policiais de si dependentes, dando-lhe o devido destino; |
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4) |
Registar e dar seguimento a queixas, participações e reclamações, anotando a respectiva tramitação; |
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5) |
Resolver e registar, de forma oficiosa, as ocorrências; |
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6) |
Manter um ficheiro actualizado do pessoal do DPM; |
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7) |
Proceder a notificações sobre assuntos no âmbito das suas competências; |
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8) |
Dar destino legal a todas as pessoas detidas pelos comissariados e postos policiais do DPM; |
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9) |
Determinar o accionamento de investigação criminal às informações de crime recebidas; |
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10) |
Atendendo às situações de segurança pública do momento, determinar a efectuação de respectivas acções policiais de prevenção e combate à criminalidade. |
2. |
O DPM compreende: |
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1) |
Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste; |
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2) |
Divisão Policial das Zonas Norte e Este; |
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3) |
Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau. |
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Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste e Divisão Policial das Zonas Norte e Este |
Às Divisões Policiais das Zonas Sul e Oeste e das Zonas Norte e Este competem, designadamente: |
1) |
Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; |
2) |
Dirigir e coordenar os comissariados de diferentes zonas do DPM, e cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas superiormente; |
3) |
Consoante as mutações das situações de segurança, apresentar propostas ao chefe do DPM, a fim de se determinarem as medidas policiais adequadas bem como a atribuição de recursos materiais; |
4) |
Receber todo o expediente dos comissariados de diferentes zonas do DPM, e enviar o expediente ao DPM e à Secretaria Geral do CPSP, às horas determinadas; |
5) |
Definir e propor os giros de patrulha, submetendo-os à aprovação do chefe do DPM; |
6) |
Controlar as acções e os assuntos administrativos e disciplinares dos comissariados de si dependentes. |
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Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau |
À Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau compete, designadamente: |
1) |
Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; |
2) |
Receber e acompanhar todos os inquéritos instaurados nos termos da lei; |
3) |
Dentro dos prazos indicados, proceder à entrega dos inquéritos ao chefe do DPM, para se efectuar a sua remessa ao Ministério Público; |
4) |
Estabelecer a coordenação com os serviços de inquéritos de outras subunidades do CPSP; |
5) |
Coordenar e tratar, nos termos da lei, dos assuntos relacionados com os objectos perdidos e achados; |
6) |
Coordenar e tratar de queixas e interpelações relacionadas com o DPM; |
7) |
Apoiar as divisões policiais subordinadas ao DPM no tratamento de assuntos de relações comunitárias; |
8) |
Coordenar e tratar da organização e gestão de processos de advertência policial; |
9) |
Manter actualizado o registo dos agentes, de acordo com as alterações publicadas em ordem de serviço; |
10) |
Manter actualizado o registo de serviço apresentado pelos agentes; |
11) |
Apresentar propostas e elaborar informações julgadas necessárias para o bom funcionamento do serviço. |
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