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1. |
O DPI desenvolve a sua acção nas ilhas da Taipa e Coloane, e na zona de aterros contígua, incluindo o Aeroporto Internacional de Macau, competindo-lhe, designadamente: |
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1) |
Emitir directivas sobre o funcionamento das divisões policiais de si dependentes; |
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2) |
Distribuir tarefas pelas divisões policiais de si dependentes, de acordo com a conveniência e eficácia do serviço e segundo as instruções recebidas; |
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3) |
Receber todo o expediente das divisões policiais de si dependentes, dando-lhe o devido destino; |
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4) |
Registar e dar seguimento a queixas, participações e reclamações, anotando a respectiva tramitação; |
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5) |
Resolver e registar, de forma oficiosa, as ocorrências; |
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6) |
Manter um ficheiro actualizado do pessoal do DPI; |
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7) |
Proceder a notificações sobre assuntos no âmbito das suas competências; |
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8) |
Dar destino legal a todas as pessoas detidas pelos comissariados e postos policiais do DPI; |
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9) |
Determinar o accionamento de investigação criminal às informações de crime recebidas; |
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10) |
Atendendo às situações de segurança pública do momento, determinar a efectuação de respectivas acções policiais de prevenção e combate à criminalidade. |
2. |
O DPI compreende: |
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1) |
Divisão Policial das Ilhas; |
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2) |
Divisão Policial do Aeroporto; |
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3) |
Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas. |
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Divisão Policial das Ilhas |
À Divisão Policial das Ilhas compete, designadamente: |
1) |
Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; |
2) |
Dirigir e coordenar os comissariados de si dependentes, e cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas superiormente; |
3) |
Consoante as mutações das situações de segurança, apresentar propostas ao chefe do DPI, a fim de se determinarem as medidas policiais adequadas bem como a atribuição de recursos materiais; |
4) |
Receber todo o expediente dos comissariados de si dependentes, e enviar o expediente ao DPI e à Secretaria Geral do CPSP, às horas determinadas; |
5) |
Definir e propor os giros de patrulha, submetendo-os à aprovação do chefe do DPI; |
6) |
Controlar as acções e os assuntos administrativos e disciplinares dos comissariados de si dependentes. |
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Divisão Policial do Aeroporto |
1. |
A Divisão Policial do Aeroporto coordena e trata dos assuntos relativos à segurança do Aeroporto Internacional de Macau, em articulação com a Autoridade de Aviação Civil e demais entidades encarregues da gestão aeroportuária. |
2. |
À Divisão Policial do Aeroporto compete, designadamente: |
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1) |
Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; |
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2) |
Fiscalizar a actuação do pessoal de segurança do aeroporto; |
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3) |
Implementar os planos de pessoal de contingência, quando justificado, com o mínino de transtorno para o seu normal funcionamento; |
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4) |
Coordenar-se com as entidades operadoras do aeroporto, com vista à manutenção de boas condições de segurança e ordem públicas, e de funcionamento, bem como garantir a protecção de altas entidades naquele espaço. |
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Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas |
À Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas compete, designadamente: |
1) |
Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; |
2) |
Receber e acompanhar todos os inquéritos instaurados nos termos da lei; |
3) |
Dentro dos prazos indicados, proceder à entrega dos inquéritos ao chefe do DPI, para se efectuar a sua remessa ao Ministério Público; |
4) |
Estabelecer a coordenação com os serviços de inquéritos de outras subunidades do CPSP; |
5) |
Segundo o procedimento de tratamento de perdidos e achados do CPSP, tratar dos assuntos relacionados com os objectos perdidos e achados; |
6) |
Coordenar e tratar de queixas e interpelações relacionadas com o DPI; |
7) |
Apoiar as divisões policiais subordinadas ao DPI no tratamento de assuntos de relações comunitárias; |
8) |
Coordenar e tratar da organização e gestão de processos de advertência policial; |
9) |
Manter actualizado o registo dos agentes, de acordo com as alterações publicadas em ordem de serviço; |
10) |
Manter actualizado o registo de serviço apresentado pelos agentes; |
11) |
Apresentar propostas e elaborar informações julgadas necessárias para o bom funcionamento do serviço. |
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