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Sobre o CPSP > Estrutura Orgânica > Departamento de Informações
  1.
Ao DI compete, designadamente:
 
  1)
Organizar e manter actualizado um sistema de registo e tratamento de informações de natureza criminal nos termos da lei;
  2) Recolher e analisar as informações susceptíveis de afectar a ordem e a segurança públicas da RAEM;
  3)
Planear e coordenar as acções de investigação, informação, contra-informação e segurança das instalações e material;
  4)
Tratar dos assuntos relacionados com a entrega de imigrantes ilegais, a importação, comercialização, uso e detenção de armas de fogo, munições, explosivos, artifícios pirotécnicos e detonadores eléctricos;
  5) Tratar dos pedidos de constituição de empresas de segurança privada e de empresas de autoprotecção;
  6) Proceder às acções de fiscalização que resultem das suas competências.
2. O DI compreende:
  1) Divisão de Investigação e Informações;
  2) Divisão de Fiscalização e Licenciamento.
 
Divisão de Investigação e Informações
À Divisão de Investigação e Informações compete, designadamente:
1)
Planear e coordenar as actividades de investigação criminal e operações contra a criminalidade, nomeadamente combater actividades criminais organizadas;
2) Investigar e combater a criminalidade;
3)
Executar os mandados de captura e os mandados de condução sob custódia e difundi-los pelos órgãos do CPSP, a quem compita o seu conhecimento;
4) Executar as notificações e outras diligências, sempre que sejam solicitadas pelos tribunais;
5)
Tratar dos assuntos relacionados com fotografia e dactiloscopia, no âmbito do CPSP;
6) Organizar o registo policial de detidos, bem como manter actualizados os respectivos ficheiros;
7) Promover a informatização dos ficheiros policiais;
8) Dar apoio às demais operações;
9) Tratar de todos os assuntos relacionados com a entrega ao Interior da China de imigrantes ilegais daí provenientes;
10)
Cooperar com os respectivos serviços quanto à protecção das vítimas do tráfico de pessoas e acompanhar as tarefas relacionadas com o regresso ao local de origem;
11) Acompanhar os assuntos relativos aos não residentes da RAEM suspeitos de terem cometido crime, nos termos da lei;
12) Tratar e analisar as informações cujo conteúdo possa influenciar a ordem e segurança públicas da RAEM;
13) Avaliar a situação de segurança pública da RAEM periódica ou pontualmente;
14) Efectuar a avaliação da segurança de altas entidades ou de actividades importantes;
15) Propor as medidas destinadas a garantir a segurança das instalações importantes;
16) Recolher, planear e coordenar todas as acções de informação e contra-informação no âmbito de policiamento;
17) Apoiar a actividade operacional do CPSP;
18) Organizar, tratar e actualizar o arquivo confidencial.
 
Divisão de Fiscalização e Licenciamento
À Divisão de Fiscalização e Licenciamento compete, designadamente:
1) Efectuar acções de fiscalização e acções de apoio à Administração que resultem das leis ou que lhe sejam determinadas;
2) Executar as ordens das autoridades judiciárias, examinando a situação das respectivas pessoas ou bens;
3) Elaborar e registar o conteúdo da fiscalização e manter actualizados os respectivos dados;
4)
Fiscalizar e registar os assuntos relativos à trasladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais e manter actualizados os respectivos dados, assegurando os demais procedimentos que, nesta matéria, lhe forem conferidos pela lei;
5)
Tratar de todos os pedidos de constituição de empresas de segurança privada ou empresas de autoprotecção, nos termos da legislação em vigor e fiscalizar a respectiva actividade;
6)
Constituir e manter actualizado o ficheiro de todo o pessoal de segurança das empresas privadas, bem como proceder à respectiva fiscalização nos termos da lei;
7)
Tratar e manter actualizados os processos inerentes ao licenciamento e autorização de uso e porte de arma, nos termos do Regulamento de Armas e Munições, fiscalizando, em permanência, o respectivo cumprimento;
8)
Elaborar, controlar e manter actualizados os processos e expediente referentes à comercialização, importação e exportação de munições, explosivos, artifícios pirotécnicos e detonadores eléctricos e respectivo transporte.
 

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