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1. |
Ao DI compete, designadamente: |
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1) |
Organizar e manter actualizado um sistema de registo e tratamento de informações de natureza criminal nos termos da lei; |
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2) |
Recolher e analisar as informações susceptíveis de afectar a ordem e a segurança públicas da RAEM; |
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3) |
Planear e coordenar as acções de investigação, informação, contra-informação e segurança das instalações e material; |
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4) |
Tratar dos assuntos relacionados com a entrega de imigrantes ilegais, a importação, comercialização, uso e detenção de armas de fogo, munições, explosivos, artifícios pirotécnicos e detonadores eléctricos; |
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5) |
Tratar dos pedidos de constituição de empresas de segurança privada e de empresas de autoprotecção; |
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6) |
Proceder às acções de fiscalização que resultem das suas competências. |
| 2. |
O DI compreende: |
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1) |
Divisão de Investigação e Informações; |
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2) |
Divisão de Fiscalização e Licenciamento. |
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| Divisão de Investigação e Informações |
| À Divisão de Investigação e Informações compete, designadamente: |
| 1) |
Planear e coordenar as actividades de investigação criminal e operações contra a criminalidade, nomeadamente combater actividades criminais organizadas; |
| 2) |
Investigar e combater a criminalidade; |
| 3) |
Executar os mandados de captura e os mandados de condução sob custódia e difundi-los pelos órgãos do CPSP, a quem compita o seu conhecimento; |
| 4) |
Executar as notificações e outras diligências, sempre que sejam solicitadas pelos tribunais; |
| 5) |
Tratar dos assuntos relacionados com fotografia e dactiloscopia, no âmbito do CPSP; |
| 6) |
Organizar o registo policial de detidos, bem como manter actualizados os respectivos ficheiros; |
| 7) |
Promover a informatização dos ficheiros policiais; |
| 8) |
Dar apoio às demais operações; |
| 9) |
Tratar de todos os assuntos relacionados com a entrega ao Interior da China de imigrantes ilegais daí provenientes; |
| 10) |
Cooperar com os respectivos serviços quanto à protecção das vítimas do tráfico de pessoas e acompanhar as tarefas relacionadas com o regresso ao local de origem; |
| 11) |
Acompanhar os assuntos relativos aos não residentes da RAEM suspeitos de terem cometido crime, nos termos da lei; |
| 12) |
Tratar e analisar as informações cujo conteúdo possa influenciar a ordem e segurança públicas da RAEM; |
| 13) |
Avaliar a situação de segurança pública da RAEM periódica ou pontualmente; |
| 14) |
Efectuar a avaliação da segurança de altas entidades ou de actividades importantes; |
| 15) |
Propor as medidas destinadas a garantir a segurança das instalações importantes; |
| 16) |
Recolher, planear e coordenar todas as acções de informação e contra-informação no âmbito de policiamento; |
| 17) |
Apoiar a actividade operacional do CPSP; |
| 18) |
Organizar, tratar e actualizar o arquivo confidencial. |
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| Divisão de Fiscalização e Licenciamento |
| À Divisão de Fiscalização e Licenciamento compete, designadamente: |
| 1) |
Efectuar acções de fiscalização e acções de apoio à Administração que resultem das leis ou que lhe sejam determinadas; |
| 2) |
Executar as ordens das autoridades judiciárias, examinando a situação das respectivas pessoas ou bens; |
| 3) |
Elaborar e registar o conteúdo da fiscalização e manter actualizados os respectivos dados; |
| 4) |
Fiscalizar e registar os assuntos relativos à trasladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais e manter actualizados os respectivos dados, assegurando os demais procedimentos que, nesta matéria, lhe forem conferidos pela lei; |
| 5) |
Tratar de todos os pedidos de constituição de empresas de segurança privada ou empresas de autoprotecção, nos termos da legislação em vigor e fiscalizar a respectiva actividade; |
| 6) |
Constituir e manter actualizado o ficheiro de todo o pessoal de segurança das empresas privadas, bem como proceder à respectiva fiscalização nos termos da lei; |
| 7) |
Tratar e manter actualizados os processos inerentes ao licenciamento e autorização de uso e porte de arma, nos termos do Regulamento de Armas e Munições, fiscalizando, em permanência, o respectivo cumprimento; |
| 8) |
Elaborar, controlar e manter actualizados os processos e expediente referentes à comercialização, importação e exportação de munições, explosivos, artifícios pirotécnicos e detonadores eléctricos e respectivo transporte. |
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