|  | 1. | Ao DI compete, designadamente: |  | 
    
      |  | 1) | Organizar e manter actualizado um sistema de registo e tratamento de informações de natureza criminal nos termos da lei; | 
    
      |  | 2) | Recolher e analisar as informações susceptíveis de afectar a ordem e a segurança públicas da RAEM; | 
    
      |  | 3) | Planear e coordenar as acções de investigação, informação, contra-informação e segurança das instalações e material; | 
    
      |  | 4) | Tratar dos assuntos relacionados com a entrega de imigrantes ilegais, a importação, comercialização, uso e detenção de armas de fogo, munições, explosivos, artifícios pirotécnicos e detonadores eléctricos; | 
    
      |  | 5) | Tratar dos pedidos de constituição de empresas de segurança privada e de empresas de autoprotecção; | 
    
      |  | 6) | Proceder às acções de fiscalização que resultem das suas competências. | 
    
      | 2. | O DI compreende: | 
    
      |  | 1) | Divisão de Investigação e Informações; | 
    
      |  | 2) | Divisão de Fiscalização e Licenciamento. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão de Investigação e Informações | 
    
      | À Divisão de Investigação e Informações compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Planear e coordenar as actividades de investigação criminal e operações contra a criminalidade, nomeadamente combater actividades criminais organizadas; | 
    
      | 2) | Investigar e combater a criminalidade; | 
    
      | 3) | Executar os mandados de captura e os mandados de condução sob custódia e difundi-los pelos órgãos do CPSP, a quem compita o seu conhecimento; | 
    
      | 4) | Executar as notificações e outras diligências, sempre que sejam solicitadas pelos tribunais; | 
    
      | 5) | Tratar dos assuntos relacionados com fotografia e dactiloscopia, no âmbito do CPSP; | 
    
      | 6) | Organizar o registo policial de detidos, bem como manter actualizados os respectivos ficheiros; | 
    
      | 7) | Promover a informatização dos ficheiros policiais; | 
    
      | 8) | Dar apoio às demais operações; | 
    
      | 9) | Tratar de todos os assuntos relacionados com a entrega ao Interior da China de imigrantes ilegais daí provenientes; | 
    
      | 10) | Cooperar com os respectivos serviços quanto à protecção das vítimas do tráfico de pessoas e acompanhar as tarefas relacionadas com o regresso ao local de origem; | 
    
      | 11) | Acompanhar os assuntos relativos aos não residentes da RAEM suspeitos de terem cometido crime, nos termos da lei; | 
    
      | 12) | Tratar e analisar as informações cujo conteúdo possa influenciar a ordem e segurança públicas da RAEM; | 
    
      | 13) | Avaliar a situação de segurança pública da RAEM periódica ou pontualmente; | 
    
      | 14) | Efectuar a avaliação da segurança de altas entidades ou de actividades importantes; | 
    
      | 15) | Propor as medidas destinadas a garantir a segurança das instalações importantes; | 
    
      | 16) | Recolher, planear e coordenar todas as acções de informação e contra-informação no âmbito de policiamento; | 
    
      | 17) | Apoiar a actividade operacional do CPSP; | 
    
      | 18) | Organizar, tratar e actualizar o arquivo confidencial. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão de Fiscalização e Licenciamento | 
    
      | À Divisão de Fiscalização e Licenciamento compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Efectuar acções de fiscalização e acções de apoio à Administração que resultem das leis ou que lhe sejam determinadas; | 
    
      | 2) | Executar as ordens das autoridades judiciárias, examinando a situação das respectivas pessoas ou bens; | 
    
      | 3) | Elaborar e registar o conteúdo da fiscalização e manter actualizados os respectivos dados; | 
    
      | 4) | Fiscalizar e registar os assuntos relativos à trasladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais e manter actualizados os respectivos dados, assegurando os demais procedimentos que, nesta matéria, lhe forem conferidos pela lei; | 
    
      | 5) | Tratar de todos os pedidos de constituição de empresas de segurança privada ou empresas de autoprotecção, nos termos da legislação em vigor e fiscalizar a respectiva actividade; | 
    
      | 6) | Constituir e manter actualizado o ficheiro de todo o pessoal de segurança das empresas privadas, bem como proceder à respectiva fiscalização nos termos da lei; | 
    
      | 7) | Tratar e manter actualizados os processos inerentes ao licenciamento e autorização de uso e porte de arma, nos termos do Regulamento de Armas e Munições, fiscalizando, em permanência, o respectivo cumprimento; | 
    
      | 8) | Elaborar, controlar e manter actualizados os processos e expediente referentes à comercialização, importação e exportação de munições, explosivos, artifícios pirotécnicos e detonadores eléctricos e respectivo transporte. | 
    
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