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Sobre o CPSP > Estrutura Orgânica > Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
  1.
Ao DARP compete, designadamente, tratar dos pedidos de autorização de residência e permanência e emitir os respectivos documentos, estudar, elaborar e coordenar as estratégias e os projectos de desenvolvimento relativos aos assuntos de migração, bem como tratar das taxas e multas cobradas, organizar e conservar os processos individuais no âmbito de assuntos de migração e os respectivos registos informáticos.
 
2. O DARP compreende:
  1) Divisão de Autorização de Residência e Permanência;
  2) Divisão de Planeamento e Coordenação.
 
Divisão de Autorização de Residência e Permanência
À Divisão de Autorização de Residência e Permanência compete, designadamente:
1)
Coordenar as tarefas relativas aos assuntos de residência e permanência;
2)
Receber e tratar dos pedidos de autorização e de renovação da autorização de residência;
3)
Emitir certificados de residência e guias de autorização ou de renovação da autorização de residência;
4)
Receber e tratar dos pedidos de autorização de regresso e emitir os respectivos documentos comprovativos;
5)
Dar parecer sobre os requerimentos de visto transferidos pelas embaixadas/consulados da República Popular da China no estrangeiro;
6) Receber e tratar dos pedidos de autorização de entrada e permanência e emitir os respectivos documentos comprovativos;
7) Receber e tratar dos pedidos de prorrogação da autorização de permanência;
8) Emitir os respectivos documentos comprovativos para os não residentes que extraviaram os seus documentos na RAEM;
9) Tratar dos pedidos, renovações, substituições ou cancelamentos do título especial de permanência;
10) Receber e tratar dos pedidos de autorização e de renovação da autorização de permanência de trabalhador não residente;
11) Emitir, renovar e cancelar títulos de identificação de trabalhador não residente;
12) Receber e tratar dos pedidos de autorização especial de permanência;
13) Receber e tratar dos pedidos de outros documentos no âmbito das competências do DARP;
14)
Cobrar taxas e multas, nos termos da lei.
 
Divisão de Planeamento e Coordenação
À Divisão de Planeamento e Coordenação compete, designadamente:
1)
Estudar, elaborar e coordenar as estratégias e os projectos de desenvolvimento relativos aos assuntos de migração, residência e permanência;
2)
Fiscalizar a situação de prestação de serviços e elaborar projectos de optimização, bem como coordenar e orientar os trabalhos, no âmbito de assuntos de migração;
3)
Facultar aos demais serviços do CPSP os pareceres profissionais no âmbito de assuntos de migração;
4)
Programar e optimizar o sistema informático no âmbito de assuntos de migração;
5)
Elaborar estatísticas e recolher dados no âmbito de assuntos de migração;
6) Tratar das consultas no âmbito de assuntos de migração;
7)
Coordenar a divulgação de informações no âmbito de assuntos de migração;
8) Emitir certidões individuais de movimentos fronteiriços.
 

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