|
|
Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem no exterior |
|
I. |
Em caso de extravio de documento de viagem fora de Macau |
|
1. |
Em caso de extravio de documento de viagem no estrangeiro |
|
|
Face ao extravio ou furto de documento de viagem fora de Macau, o referido residente de Macau deve efectuar a participação do extravio às autoridades policiais locais, e depois, contactar as instituições consulares da RPC locais (tais como embaixada, consulado ou outras instituições no estrangeiro devidamente autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros) e pedir Documento de Viagem. Quando não conseguir contactar o consulado da RPC local, podem recorrer à linha de urgência do CPSP dedicada aos residentes de Macau que se encontram no estrangeiro, tel: (853)2857 3333, para solicitar assistência. |
|
|
|
|
|
Consulados da RPC no Estrangeiro: |
|
|
|
http://www.fmprc.gov.cn/web/ |
|
|
|
|
|
Website sobre os serviços consulares da RPC: |
|
|
|
http://cs.mfa.gov.cn/ |
Tel: +86-10-65963500 |
|
|
|
|
|
Se este residente de Macau for titular de passaporte português, pode contactar o Consulado de Portugal local: |
|
|
|
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular |
|
|
|
|
|
Se um residente de Macau que se encontra no estrangeiro perder o ducumento de identificação, para além de poder telefonar para a linha aberta de 24 horas desta Corporação, tel: (853) 2857 3333 para solicitar assistência, pode também usar o “serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem” lançado pela Direcção dos Serviços de Identificação na aplicação da “Conta única de Macau”, de modo a acelerar a emissão do título de viagem única (para mais informações, queira consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação: www.dsi.gov.mo/ooas_c.jsp) |
|
|
|
|
|
Além disso, se um residente de Macau que se encontra no estrangeiro tiver problema de autenticidade de documento, de identificação ou de entrada e saída do território, pode ligar ao DSI, pessoalmente ou através dos familiares na RAEM, tel: (853)2837 0777, durante as horas de expediente, ou, pode ligar à linha aberta de 24 horas do CPSP, tel: (853) 2857 3333, para solicitar assistência. |
|
|
|
|
2. |
Em caso de extravio de documento de viagem em Zhuhai (não incluíndo casos penais*) |
|
|
A partir de 16 de Fevereiro de 2015, se os residentes de Macau perderem o Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Cartão para Deslocação à Pátria) em Zhuhai, não precisam de pedir a emissão da prova da participação de extravio junto das autoridades locais de Segurança Pública, podem dirigir-se directamente à Zhuhai China Travel Service (Macau) Investment Consulting Co., Ltd. (endereço: Sala de vidro n.º 2 da Nova Ala de Saída do Posto Fronteiriço de Gongbei, a fim de requerer a emissão de Salvo-conduto de Entrada e Saída da RPC, de uso único, o horário de funcionamento é das 09H00 às 17H00 (sem interrupção, a recepção do requerimento até 16H00, aberto nos domingos e feriados). Para mais informações, é favor contactar: Interior da China: 0086-15384343117, Macau: 00853-66601117. Além disso, a partir de 19 de Agosto de 2016, os residentes de Macau com idade inferior a 7 anos, ou os residentes de Macau que trataram das formalidades do registo de passagem automática nos orgãos de inspecção fronteiriça do Interior, no caso de extravio de documento e ter urgência em regressar a Macau, podem deslocar-se imediatamente ao balcão de supervisão da Sala de Partidas Principal do Posto Fronteiriço de Gongbai e proceder ao tratamento de formalidades para regressar a Macau. |
|
|
|
|
3. |
Em caso de extravio de documento de viagem em Hong Kong (não incluíndo casos penais*) |
|
|
A partir de 11 de Janeiro de 2016, se um residente de Macau perder em Hong Kong o seu bilhete de residente permanente, passaporte ou documento de viagem utilizado na sua entrada em Hong Kong, pode dirigir-se directamente ao Terminal Marítimo de Hong Kong-Macau de Sheung Wan, Terminal Marítimo de Hong Kong-China de Tsim Sha Tsui ou Terminal Marítimo de Tun Mun, para tratar das formalidades de declaração de extravio de documento e de saída. Se o referido residente da RAEM já ter tratado da formalidade de registo para a passagem automática, a sua identidade poderá ser directamente confirmada, com o consentimento escrito do mesmo, pelo sistema de confirmação, e não é necessária a confirmação feita pelas autoridades competentes de Macau. |
|
|
|
|
4. |
Em caso de extravio de documento de viagem noutras cidades na RPC |
|
|
Pode fazer a participação de extravio de documento às autoridades de Segurança Pública e pedir o Salvo-conduto de Entrada de Saída junto do Departamento de Administração de Entrada e Saída local, de uso único. |
|
|
|
II. |
As formalidades a tratar quando regressar a Macau, vide as informações disponíveis no: |
|
Formalidades de entrada para residentes de Macau que extraviaram o seu documento no exterior |
|
|
* Se for um caso penal, o referido residente de Macau deve fazer a participação do caso às autoridades policiais locais. |