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Promoção / Informação > Informação de Migração > Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem no exterior
 
 
Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem no exterior
 
I. Em caso de extravio de documento de viagem fora de Macau
  1. Em caso de extravio de documento de viagem no estrangeiro
   
Face ao extravio ou furto de documento de viagem fora de Macau, o referido residente de Macau deve efectuar a participação do extravio às autoridades policiais locais, e depois, contactar as instituições consulares da RPC locais (tais como embaixada, consulado ou outras instituições no estrangeiro devidamente autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros) e pedir Documento de Viagem. Quando não conseguir contactar o consulado da RPC local, podem recorrer à linha de urgência do CPSP dedicada aos residentes de Macau que se encontram no estrangeiro, tel: (853)2857 3333, para solicitar assistência.
     
    Consulados da RPC no Estrangeiro:
      http://www.fmprc.gov.cn/web/
     
    Website sobre os serviços consulares da RPC:
      http://cs.mfa.gov.cn/ Tel: +86-10-65963500
     
    Se este residente de Macau for titular de passaporte português, pode contactar o Consulado de Portugal local:
      https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular
     
   
Se um residente de Macau que se encontra no estrangeiro perder o ducumento de identificação, para além de poder telefonar para a linha aberta de 24 horas desta Corporação, tel: (853) 2857 3333 para solicitar assistência, pode também usar o “serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem” lançado pela Direcção dos Serviços de Identificação na aplicação da “Conta única de Macau”, de modo a acelerar a emissão do título de viagem única (para mais informações, queira consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação: www.dsi.gov.mo/ooas_c.jsp)
     
   
Além disso, se um residente de Macau que se encontra no estrangeiro tiver problema de autenticidade de documento, de identificação ou de entrada e saída do território, pode ligar ao DSI, pessoalmente ou através dos familiares na RAEM, tel: (853)2837 0777, durante as horas de expediente, ou, pode ligar à linha aberta de 24 horas do CPSP, tel: (853) 2857 3333, para solicitar assistência.
     
  2. Em caso de extravio de documento de viagem em Zhuhai (não incluíndo casos penais*)
   
A partir de 16 de Fevereiro de 2015, se os residentes de Macau perderem o Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Cartão para Deslocação à Pátria) em Zhuhai, não precisam de pedir a emissão da prova da participação de extravio junto das autoridades locais de Segurança Pública, podem dirigir-se directamente à Zhuhai China Travel Service (Macau) Investment Consulting Co., Ltd. (endereço: Sala de vidro n.º 2 da Nova Ala de Saída do Posto Fronteiriço de Gongbei, a fim de requerer a emissão de Salvo-conduto de Entrada e Saída da RPC, de uso único, o horário de funcionamento é das 09H00 às 17H00 (sem interrupção, a recepção do requerimento até 16H00, aberto nos domingos e feriados). Para mais informações, é favor contactar: Interior da China: 0086-15384343117, Macau: 00853-66601117.
Além disso, a partir de 19 de Agosto de 2016, os residentes de Macau com idade inferior a 7 anos, ou os residentes de Macau que trataram das formalidades do registo de passagem automática nos orgãos de inspecção fronteiriça do Interior, no caso de extravio de documento e ter urgência em regressar a Macau, podem deslocar-se imediatamente ao balcão de supervisão da Sala de Partidas Principal do Posto Fronteiriço de Gongbai e proceder ao tratamento de formalidades para regressar a Macau.
     
  3. Em caso de extravio de documento de viagem em Hong Kong (não incluíndo casos penais*)
   
A partir de 11 de Janeiro de 2016, se um residente de Macau perder em Hong Kong o seu bilhete de residente permanente, passaporte ou documento de viagem utilizado na sua entrada em Hong Kong, pode dirigir-se directamente ao Terminal Marítimo de Hong Kong-Macau de Sheung Wan, Terminal Marítimo de Hong Kong-China de Tsim Sha Tsui ou Terminal Marítimo de Tun Mun, para tratar das formalidades de declaração de extravio de documento e de saída. Se o referido residente da RAEM já ter tratado da formalidade de registo para a passagem automática, a sua identidade poderá ser directamente confirmada, com o consentimento escrito do mesmo, pelo sistema de confirmação, e não é necessária a confirmação feita pelas autoridades competentes de Macau.
     
  4. Em caso de extravio de documento de viagem noutras cidades na RPC
   
Pode fazer a participação de extravio de documento às autoridades de Segurança Pública e pedir o Salvo-conduto de Entrada de Saída junto do Departamento de Administração de Entrada e Saída local, de uso único.
     
II. As formalidades a tratar quando regressar a Macau, vide as informações disponíveis no:
  Formalidades de entrada para residentes de Macau que extraviaram o seu documento no exterior
 
 
* Se for um caso penal, o referido residente de Macau deve fazer a participação do caso às autoridades policiais locais.

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