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| Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para visitantes da região de Taiwan |
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Desde a sua entrada em funcionamento em 1995, o Aeroporto Internacional de Macau transformou Macau num ponto de trânsito crucial entre o Interior da China e a região de Taiwan, impulsionando simultaneamente o desenvolvimento turístico e comercial entre Macau e Taiwan. Actualmente, a região de Taiwan já é a 3.ª maior fonte de visitantes para Macau, tendo sido registadas mais de 980 mil chegadas de visitantes de Taiwan em 2015. Caso esses visitantes percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM e não disponham de outro documento para a saída, podem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções: |
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| 1. |
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes da região de Taiwan devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.): |
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Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento” que serve como um comprovativo para a saída da RAEM; |
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No caso de se verificar o extravio de outros bens ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal, os visitantes devem, em primeiro lugar, fazer participação à Polícia Judiciária ou a qualquer um dos Comissariados desta Corporação e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de um documento correspondente conforme os referidos no ponto anterior. |
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| 2. |
Importa salientar que, os visitantes da região de Taiwan devem dirigir-se à Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau para pedir a emissão de um título de viagem única dentro do prazo de validade da “Declaração de Extravio de Documento”, devendo exibir ambos os documentos à saída da RAEM, para efeitos de confirmação de dados de identificação e tratamento das formalidades de saída. Caso esses visitantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido da dita Declaração e não disponham outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência. |
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