繁體中文EnglishAjudaLinksPesquisa
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Promoção / Informação > Informação de Migração > Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para visitantes da região de Taiwan
 
 
Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para visitantes da região de Taiwan
 
Desde a sua entrada em funcionamento em 1995, o Aeroporto Internacional de Macau transformou Macau num ponto de trânsito crucial entre o Interior da China e a região de Taiwan, impulsionando simultaneamente o desenvolvimento turístico e comercial entre Macau e Taiwan. Actualmente, a região de Taiwan já é a 3.ª maior fonte de visitantes para Macau, tendo sido registadas mais de 980 mil chegadas de visitantes de Taiwan em 2015. Caso esses visitantes percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM e não disponham de outro documento para a saída, podem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções:
 
1.
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes da região de Taiwan devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
 
-
Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento” que serve como um comprovativo para a saída da RAEM;
-
No caso de se verificar o extravio de outros bens ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal, os visitantes devem, em primeiro lugar, fazer participação à Polícia Judiciária ou a qualquer um dos Comissariados desta Corporação e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de um documento correspondente conforme os referidos no ponto anterior.
   
2.
Importa salientar que, os visitantes da região de Taiwan devem dirigir-se à Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau para pedir a emissão de um título de viagem única dentro do prazo de validade da “Declaração de Extravio de Documento”, devendo exibir ambos os documentos à saída da RAEM, para efeitos de confirmação de dados de identificação e tratamento das formalidades de saída. Caso esses visitantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido da dita Declaração e não disponham outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar a página electrónica sobre o“Tratamento de extravio de documento usado para a entrada na RAEM de não residentes” desta Corporação, ou contactar a linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência através do número de telefone: (853) 2872 5488.
   

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram DouYin Youtube XiaoHongShu Aplicação Móvel