| |
| |
| Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para visitantes |
| |
Graças aos ricos e únicos recursos turísticos, Macau, uma cidade pequena onde convergem as culturas oriental e ocidental, atrai mais de 30 milhões de visitantes por ano, sendo uma das cidades turísticas mais populares a nível mundial. Ao usufruírem do encanto único desta cidade, os visitantes devem guardar os seus bens pessoais com cuidado redobrado, sobretudo em eventos de grande dimensão ou locais com elevada aglomeração de pessoas, devendo sempre seguir as instruções dos agentes policiais no local. Caso esses visitantes percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM, devem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções: |
| |
| 1. |
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM e não disporem de outro documento para a saída, os visitantes devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.): |
| |
| - |
Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de um documento comprovativo para a saída (“Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação” ou “Declaração de Extravio de Documento”); |
| - |
No caso de se verificar o extravio de outros bens ou de estarem envolvidos em qualquer caos criminal, os visitantes devem, em primeiro lugar, fazer participação à Polícia Judiciária ou a qualquer um dos Comissariados desta Corporação e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de um documento correspondente conforme os referidos no ponto anterior. |
|
| |
|
| 2. |
Os visitantes devem dirigir-se à embaixada/consulados ou representações diplomáticas do seu país acreditadas na China (em Macau/Hong Kong/no Interior da China) para pedir a emissão de um título de viagem única dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída. Após a obtenção deste título, com excepção dos visitantes que regressem ao seu local de residência original depois de terem obtido o título em Hong Kong/no Interior da China, os demais visitantes devem exibir ambos os documentos à saída da RAEM, para efeitos de confirmação de dados de identificação e tratamento das formalidades de saída. Caso esses visitantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido do dito do documento comprovativo para a saída e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência. |
| |
| - |
Seguem abaixo os principais órgãos responsáveis pelo tratamento de documento: |
| |
|
| Tipo de documento extraviado |
Órgãos responsáveis pelo tratamento de documento |
| |
Passaporte da República Popular da China |
|
| |
Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau |
|
| |
Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau |
|
| |
Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) |
|
| |
Documento de viagem da região de Taiwan |
|
| |
Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau |
|
|
| |
Consulado Geral das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau |
|
|
|
| - |
Os indivíduos devem contactar com antecedência a embaixada/os consulados ou representações diplomáticas em Hong Kong/no Interior da China antes da sua deslocação, para confirmar a data de apresentação do pedido do título, senão, poderá ser-lhes recusada a entrada. |
|
| |
|
| |
|
| |
|
|