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Promoção / Informação > Informação de Migração > Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para visitantes do Interior da China
 
 
Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para visitantes do Interior da China
 
Desde o retorno de soberania de Macau à Pátria, Macau tem registado um desenvolvimento económico muito rápido, beneficiando da política nacional de “vistos individuais” para visitar Hong Kong e Macau e da estratégia de desenvolvimento nacional “Uma Faixa, Uma Rota”, tendo atraído um grande número de visitantes do Interior da China, quer para fins turísticos quer para fazer escala em Macau para outras regiões; sendo os quais a maior fonte de visitantes para Macau, e juntamente com os trabalhadores não residentes e os estudantes oriundos do Interior da China, o número de entradas na RAEM desses visitantes do Interior da China mantém-se num nível elevado. Caso esses visitantes percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM e não disponham de outro documento para a saída, podem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções:
 
1.
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes do Interior da China devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
 
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Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação” que serve como um comprovativo para a saída da RAEM;
-
No caso de se verificar o extravio de outros bens ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal, os visitantes devem, em primeiro lugar, fazer participação à Polícia Judiciária ou a qualquer um dos Comissariados desta Corporação e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de um documento correspondente conforme os referidos no ponto anterior.
   
2.
Importa salientar que os visitantes do Interior da China devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento para pedir a emissão de um título de viagem única dentro do prazo de validade da Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação, devendo exibir ambos os documentos à saída da RAEM, para efeitos de confirmação de dados de identificação e tratamento das formalidades de saída. Caso os visitantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido da dita Notificação e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência, estando sujeitos às sanções previstas nos artigos 58.º e 59.º da Lei n.º 16/2021. Por isso, esses visitantes devem abandonar a RAEM dentro do prazo da permanência autorizado ou, se necessário, apresentar um pedido fundamentado para a prorrogação da permanência no Edifício de Serviços de Migração, de modo a evitar o excesso de permanência.
 
  Tipo de documento extraviado
  Órgãos responsáveis pelo tratamento de documento
  N.º de telefone
  Passaporte da República Popular da China
  Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau
 
(853) 8791 5404
  Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau
  Agência de Viagens e de Turismo China (Macau)
  (853) 8799 8152
   
3.
Em caso de extravio do “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” e de necessidade de um regresso urgente ao Interior da China, os visitantes do Interior da China podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração das Portas do Cerco (mais concretamente, à Secretaria de Saídas no átrio de partidas) e ali proceder ao pedido de regresso urgente ao Interior da China. Importa salientar que os extraviadores não se devem encontrar em excesso de permanência nem estar a incorrer em qualquer infracção, devendo apresentar um motivo urgente devidamente fundamentado ao apresentar o pedido; o documento extraviado será cancelado e não pode ser mais usado.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar a linha aberta para assuntos de migração, disponível durante 24 horas por dia, através do número de telefone: (853) 2872 5488.
 

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