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Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem para os
Visitantes vindos da China Continental |
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Desde o regresso à Pátria, a RAEM tem obtido um progresso económico acelerado, benificiando das estratégias de desenvolvimento de “Turistas Individuais” e “Uma Faixa, Uma Rota”, atrai grande volume de visitantes da China Continental para esta Região, para fins turísticos ou em trânsito, que se torna a maior fonte de visitantes, aliados aos trabalhadores não residentes e estudantes provenientes da China Continental, em 2015, houve mais de 40 milhões de visitantes que entraram em Macau, em relação aos residentes da China Continental. Se, infelizmente, os visitantes vindos da China Continental perderem o documento de entrada, e sem outro documento na sua posse para a saída, podem pedir apoio conforme as orientações a seguir mencionadas: |
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1. |
Quando descobrirem que o documento utilizado para entrada se extraviou, mantenham-se calmo e verifiquem se perderam outros bens e se foi resultado de actos criminais (tais como furto ou roubo de documentos): |
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Em caso de extravio de documento de entrada, podem dirigir-se ao Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa) para fazer declaração do extravio de documento e pedir a emissão de "Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação", como documento comprovativo para a saída; |
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Caso que implicar facto criminal ou extravio de outros documentos e bens, devem dirigir-se à Polícia Judiciária ou aos diversos Comissariados deste CPSP para participar do caso e, conforme as orientações referidas no ponto anterior, proceder às respectivas formalidades junto do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, mediante a apresentação da "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia". |
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2. |
O que deve presta atenção é que, os visitantes da China Continental têm de comparecer no respectivo orgão e pedir a emissão de documento de viagem, de uso singular, durante o prazo de validade de "Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação", apresentando a Notificação e o documento de viagem de uso singular na saída do território, para efeitos de verificação de dados e tratamento das formalidades de saída. Quando a sua permanência exceda o prazo de validade da dita Notificação e sem outra Autorização de Permanência válida para a sua estadia em Macau, será considerado em situação de excesso de permanência. |
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Tipo de documento extraviado |
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Orgão para o requerimento de documento |
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Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM |
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Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau |
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Agência de Viagens da China em Macau |
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3. |
Aliás, os residentes da China Continental que têm urgência em regerssar ao interior podem deslocar-se directamente à sala de pagamento de multas junto da Sala de Partidas do edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e proceder às formalidades de regresso urgente. Para qualquer esclarecimento, queira consultar as informações sobre tratamento do extravio de documentos que os não residentes usavam quando entraram na RAEM que se encontram disponíveis no website deste CPSP ou ligar à linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no.(853) 2872 5488. |
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