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Promoção / Informação > Informação de Migração > Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem para os Visitantes vindos da China Continental
 
 
Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem para os
Visitantes vindos da China Continental
 
Desde o retorno de soberania de Macau à Pátria, Macau tem registado um desenvolvimento económico muito rápido, beneficiando da política nacional de “vistos individuais” para Hong Kong e Macau e da estratégica de desenvolvimento nacional “Uma Faixa, Uma Rota”, tendo atraído um grande número de visitantes do Interior da China, para fins turísticos ou para fazer escala em Macau para outras regiões; os quais têm sido a maior fonte de visitantes para Macau, aliados aos trabalhadores não residentes e aos estudantes provenientes do Interior da China, o número de entradas à RAEM de residentes do Interior da China tem-se mantido um nível elevado. Se os visitantes provenientes do Interior da China perderem, durante a sua estadia na RAEM, o documento usado para a entrada e não deterem na sua posse outro documento para a saída, podem pedir apoio conforme as orientações a seguir mencionadas:
 
1.
Quando se verificar o extravio do documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes do Interior da China devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos num caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado):
 
1)
Apenas o extravio de documento usado para a entrada na RAEM, podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), para proceder às formalidades de extravio e pedir a emissão da “Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação”, que serve como comprovativo para a saída da RAEM;
2)
Em situação de extravio de outros bens ou situação com circunstâncias de ilícito criminal, devem dirigir-se à Polícia Judiciária ou a um dos Comissariados desta Corporação para participar do caso. Após obtido o “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia”, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para proceder as formalidades conforme as orientações referidas no ponto anterior.
   
2.
Importa salientar que, durante o prazo de validade da “Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação”, os visitantes do Interior da China devem comparecer no respectivo órgão responsável pelo tratamento de documento para pedir a emissão de um título de viagem única, apresentando-o juntamente com a Notificação na sua saída da RAEM, para efeitos de verificação de dados pessoais de identificação e tratamento das formalidades de saída. Se os visitantes ainda permanecerem na RAEM após o termo do prazo de validade da dita Notificação e sem disporem de outra Autorização de Permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência, estando sujeitos a sanções previstas nos artigos 58.º e 59.º da Lei n.º 16/2021. À vista disso, devem esses visitantes abandonar a RAEM dentro do prazo da validade de permanência autorizado ou, quando necessário, apresentar pedido fundamentado da prorrogação de permanência no Edifício de Serviços de Migração, de modo a evitar a situação de excesso de permanência.
 
  Tipo de documento extraviado
  Órgãos responsáveis pelo tratamento de documento
  Número de telephone de contacto
  Passaporte da República Popular da China
  Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau
  (853) 8791 5404
  Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau
  Agência de Viagens e de Tursimo China (Macau)
  (853) 8799 8152
   
3.
Se os residentes do Interior da China apenas perderem o “Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau” e com a necessidade de regresso urgente ao Interior da China, podem dirigir-se directamente ao Posto de Migração das Portas do Cerco (mais concretamente, Secretaria de Saídas no átrio de partidas) e ali proceder às formalidades de regresso urgente ao Interior da China. Importa salientar que os extraviadores não devem encontrar-se em excesso de permanência nem incorrer em infracção, devendo ter um motivo urgente devidamente justificado para o pedido de regresso urgente. O documento extraviado será cancelado e não pode ser mais usado.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar a linha aberta para assuntos de migração, disponível durante 24 horas por dia, através do número de telefone: (853) 2872 5488.
 

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