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Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para trabalhadores não residentes e membros do seu agregado familiar |
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Embora o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente emitido por esta Corporação aos trabalhadores não residentes (TNRs) elegíveis de Macau sirva como um documento de identificação para a permanência legal na RAEM e possa ser usado para a entrada e saída da RAEM, caso estes trabalhadores ou os membros do seu agregado familiar percam o documento de viagem do seu país de origem usado para a entrada na RAEM, o que se deve fazer? Vamos conhecer a seguir as formalidades a observar e os aspectos a ter em atenção por parte dos TNRs e dos membros do seu agregado familiar em caso de extravio do seu documento: |
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| 1. |
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os indivíduos devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.): |
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| 1) |
Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM: |
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Os TNRs oriundos de Hong Kong podem dirigir-se directamente, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para participar o extravio e proceder às formalidades de saída da RAEM; caso contrário, devem dirigir-se ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento” que serve como um documento comprovativo para a saída da RAEM; |
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Outras pessoas podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de um documento comprovativo para a saída (“Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação” ou “Declaração de Extravio de Documento”). |
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| 2) |
No caso de se verificar o extravio de outros bens ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal: |
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Os indivíduos devem, em primeiro lugar, fazer participação à Polícia Judiciária ou a qualquer um dos Comissariados desta Corporação e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se a um dos terminais marítimos indicados no ponto 1 acima mencionado (apenas para residentes de Hong Kong com um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida) ou ao Edifício de Serviços de Migração para proceder às devidas formalidades. |
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| 2. |
Os indivíduos que pediram a emissão do documento comprovativo para a saída no Edifício de Serviços de Migração desta Corporação devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento em Macau/Hong Kong/no Interior da China para pedir a emissão de um título dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída. Caso esses indivíduos permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido do dito documento comprovativo e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência. |
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| 1) |
Os TNRs oriundos de Hong Kong devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento da RAEHK para pedir a emissão de 2.ª via do documento; |
| 2) |
Outras pessoas devem dirigir-se à embaixada/consulados ou representações diplomáticas do seu país/região acreditadas na China (em Macau/Hong Kong/no Interior da China) para pedir a emissão de um documento. |
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Seguem abaixo os principais órgãos responsáveis pelo tratamento de documento em Macau: |
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| Tipo de documento extraviado |
Órgão responsável pelo tratamento de documento |
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Passaporte da República Popular da China |
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Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau |
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Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau |
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Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) |
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Documento de viagem da região de Taiwan |
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Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau |
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Consulado Geral das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau |
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Os indivíduos devem contactar com antecedência a embaixada/os consulados ou representações diplomáticas em Hong Kong/no Interior da China antes da sua deslocação, para confirmar a data de apresentação do pedido do título, senão, poderá ser-lhes recusada a entrada. |
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| 3. |
Caso a autorização de permanência anteriormente concedida aos TNRs ou aos membros do seu agregado familiar seja cancelada dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída, este deixará de ser válido na mesma data, neste caso, os TNRs ou os membros do seu agregado familiar devem abandonar a RAEM dentro do prazo da permanência autorizado, ou dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder às formalidades da prorrogação, sob pena de serem considerados em situação de excesso de permanência. |
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| 4. |
Os TNRs que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau podem, para além da forma de saída acima mencionada, dirigir-se à Secretaria de Saídas do Posto de Migração das Portas do Cerco para pedir o regresso urgente ao Interior da China. A entrada posterior na RAEM desses TNRs, com vista a retomar o seu trabalho, estará sujeita à obtenção de um novo Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e da correspondente autorização para deslocação à RAEM e à RAEHK. |
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| 5. |
Os membros do agregado familiar do TNR que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau podem, para além da forma de saída acima mencionada, dirigir-se à Secretaria de Saídas do Posto de Migração das Portas do Cerco para pedir o regresso urgente ao Interior da China. A entrada posterior na RAEM desses membros que não tenham completado 18 anos de idade e estejam a frequentar o ensino secundário, ensino primário, ensino infantil ou ensino especial em Macau, com vista a retomar o seu estudo, estará sujeita à obtenção de um novo Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e da correspondente autorização para deslocação à RAEM e à RAEHK. |
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| 6. |
Após a obtenção da 2.ª via do documento, os TNRs ou os membros do seu agregado familiar deverão dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação, com o dito documento, para proceder à actualização dos seus dados e pedir a emissão de 2.ª via do boletim de autorização de permanência. |
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