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Formalidades a tratar em caso de extravio de
Documento de viagem para os trabalhadores não residentes e O seu agregado familiar |
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Embora os TNR tenham o TI/TNR emitido pelo CPSP, como documento comprovativo de permanência legal em Macau, que pode ser utilizado para a entrada e saída de Macau, se os TNR perderem o documento de viagem do seu país de origem, utilizado para a entrada em Macau, o que é que têm de fazer? E quando o agregado familiar destes TNR perderem o documento de viagem do seu país de origem que foi utilizado para a entrada em Macau, o que é que eles devem fazer? Vamos explicar o que é que eles devem fazer e prestar atenção: |
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1. |
Quando descobrirem que o documento utilizado para entrada se extraviou, mantenham-se calmo e verifiquem se perderam outros bens e se foi resultado de actos criminais (tais como furto ou roubo de documentos): |
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(1) |
Em caso de extravio de documento de entrada: |
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Os residentes de Hong Kong com bilhete de ferry válido de 3 horas antes da hora de partida, podem dirigir-se ao Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior ou Comissariado do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa para tratar das formalidades de declaração do extravio de documento e de saída, caso contrário, devem dirigir-se ao Serviço de Migração (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa) para fazer declaração de extravio de documento e pedir a emissão de "Declaração de Extravio de Documento ", como documento comprovativo para a saída; |
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Outras pessoas podem dirigir-se ao Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública deste CPSP para fazer declaração do extravio de documento e pedir a emissão de documento comprovativo para a saída ("Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação" ou "Declaração de Extravio de Documento "). |
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(2) |
Caso que implicar facto criminal ou extravio de outros documentos e bens: |
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Devem dirigir-se à Polícia Judiciária ou aos diversos Comissariados deste CPSP para participar do caso e, conforme as orientações referidas no ponto anterior, proceder às respectivas formalidades junto do Terminal Marítimo de Passageiros determinado (apenas para residentes de Hong Kong com bilhete de ferry válido de 3 horas antes da hora de partida) ou do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, mediante a apresentação da "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia". |
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2. |
Os estudantes que trataram o documento comprovativo para a saída junto do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública devem pedir a emissão de documento de viagem de 2ª via junto do respectivo orgão competente em Macau/Hong Kong/China Continental antes da cessasão da validade deste documento comprovativo para a saída. Quando a sua permanência exceda o prazo de validade de documento comprovativo de saída e sem outra Autorização de Permanência válida para a estadia em Macau, será considerado em situação de excesso de permanência. |
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(1) |
Os residentes de Hong Kong podem proceder ao requerimento do respectivo documento de 2ª via junto do orgão competente da RAEHK; |
(2) |
Outras pessoas podem proceder ao requerimento do respectivo documento de 2ª via junto da Embaixada/Consulado ou Delegação Diplomática do seu país ou região de origem em Macau/Hong Kong/China Continental. |
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Os principais orgãos para o requerimento de documento em Macau: |
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Tipo de documento extraviado |
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Orgão para o requerimento de documento |
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Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM |
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Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau |
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Agência de Viagens da China em Macau |
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Documento de viagem da Região de Taiwan |
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Delegação de Cultura e Economia de Taipei na RAEM |
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Consulado das Filipinas na RAEM |
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Antes de deslocação à Embaixada/Consulado ou Delegação Diplomática em Hong Kong/China Continental, por favor contacte antecipadamente com estes orgãos para confirmar a data de tratamento de documento, senão, a sua entrada poderá ser recusada. |
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3. |
Se a Autorização de Permanência anteriormente concedida ao estudante for cancelada durante o prazo válido de documento comprovativo para a saída, a validade deste documento comprovativo para a saída também termina no mesmo dia, o referido estudante deve abandonar Macau no prazo determinado ou deslocar-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades de prorrogação, caso contrário, será considerado em situação de excesso de permanência. |
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4. |
Aliás, os estudantes portadores de Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau emitida pela RPC que têm urgência em regerssar ao interior podem deslocar-se directamente à sala de pagamento de multas junto da Sala de Partidas do edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e proceder às formalidades de regresso urgente. Apenas com o Salvo-conduto novo e respectiva Autorização para deslocação a Macau é que pode reentrar Macau para continuar o seu curso de ensino superior. |
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5. |
Após a obtenção de documento de viagem de 2ª via, o estudante deve proceder às formalidades de actualização de dados de documento novo e solicitação de emissão de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, mediante apresentação deste documento novo. |
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