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Promoção / Informação > Informação de Migração > Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para trabalhadores não residentes e membros do seu agregado familiar
 
 
Não teme o extravio de documento de viagem!
Guia para trabalhadores não residentes e membros do seu agregado familiar
 
Embora o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente emitido por esta Corporação aos trabalhadores não residentes (TNRs) elegíveis de Macau sirva como um documento de identificação para a permanência legal na RAEM e possa ser usado para a entrada e saída da RAEM, caso estes trabalhadores ou os membros do seu agregado familiar percam o documento de viagem do seu país de origem usado para a entrada na RAEM, o que se deve fazer? Vamos conhecer a seguir as formalidades a observar e os aspectos a ter em atenção por parte dos TNRs e dos membros do seu agregado familiar em caso de extravio do seu documento:
 
1.
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os indivíduos devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
 
1) Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM:
 
-
Os TNRs oriundos de Hong Kong podem dirigir-se directamente, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para participar o extravio e proceder às formalidades de saída da RAEM; caso contrário, devem dirigir-se ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação  (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa), onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento” que serve como um documento comprovativo para a saída da RAEM;
-
Outras pessoas podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de um documento comprovativo para a saída (“Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação” ou “Declaração de Extravio de Documento”).
2) No caso de se verificar o extravio de outros bens ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal:
 
Os indivíduos devem, em primeiro lugar, fazer participação à Polícia Judiciária ou a qualquer um dos Comissariados desta Corporação e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se a um dos terminais marítimos indicados no ponto 1 acima mencionado (apenas para residentes de Hong Kong com um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida) ou ao Edifício de Serviços de Migração para proceder às devidas formalidades.
   
2.
Os indivíduos que pediram a emissão do documento comprovativo para a saída no Edifício de Serviços de Migração desta Corporação devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento em Macau/Hong Kong/no Interior da China para pedir a emissão de um título dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída. Caso esses indivíduos permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido do dito documento comprovativo e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência.
 
1)
Os TNRs oriundos de Hong Kong devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento da RAEHK para pedir a emissão de 2.ª via do documento;
2)
Outras pessoas devem dirigir-se à embaixada/consulados ou representações diplomáticas do seu país/região acreditadas na China (em Macau/Hong Kong/no Interior da China) para pedir a emissão de um documento.
 
- Seguem abaixo os principais órgãos responsáveis pelo tratamento de documento em Macau:
 
Tipo de documento extraviado Órgão responsável pelo tratamento de documento
  Passaporte da República Popular da China
  Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau
  Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau
  Agência de Viagens e de Turismo China (Macau)
  Documento de viagem da região de Taiwan
  Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau
  Passaporte das Filipinas
  Consulado Geral das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau
-
Os indivíduos devem contactar com antecedência a embaixada/os consulados ou representações diplomáticas em Hong Kong/no Interior da China antes da sua deslocação, para confirmar a data de apresentação do pedido do título, senão, poderá ser-lhes recusada a entrada.
   
3.
Caso a autorização de permanência anteriormente concedida aos TNRs ou aos membros do seu agregado familiar seja cancelada dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída, este deixará de ser válido na mesma data, neste caso, os TNRs ou os membros do seu agregado familiar devem abandonar a RAEM dentro do prazo da permanência autorizado, ou dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder às formalidades da prorrogação, sob pena de serem considerados em situação de excesso de permanência.
   
4.
Os TNRs que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau podem, para além da forma de saída acima mencionada, dirigir-se à Secretaria de Saídas do Posto de Migração das Portas do Cerco para pedir o regresso urgente ao Interior da China. A entrada posterior na RAEM desses TNRs, com vista a retomar o seu trabalho, estará sujeita à obtenção de um novo Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e da correspondente autorização para deslocação à RAEM e à RAEHK.
   
5.
Os membros do agregado familiar do TNR que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau podem, para além da forma de saída acima mencionada, dirigir-se à Secretaria de Saídas do Posto de Migração das Portas do Cerco para pedir o regresso urgente ao Interior da China. A entrada posterior na RAEM desses membros que não tenham completado 18 anos de idade e estejam a frequentar o ensino secundário, ensino primário, ensino infantil ou ensino especial em Macau, com vista a retomar o seu estudo, estará sujeita à obtenção de um novo Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e da correspondente autorização para deslocação à RAEM e à RAEHK.
   
6.
Após a obtenção da 2.ª via do documento, os TNRs ou os membros do seu agregado familiar deverão dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação, com o dito documento, para proceder à actualização dos seus dados e pedir a emissão de 2.ª via do boletim de autorização de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar a página electrónica sobre o “Tratamento de extravio de documento usado para a entrada na RAEM de não residentes” desta Cooperação, ou contactar a linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação através do número de telefone: (853) 2872 5488.
   

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