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Promoção / Informação > Informação de Migração > Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para estudantes do exterior
 
 
Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para estudantes do exterior
 
Caso os estudantes do exterior, durante a sua frequência de cursos nas instituições de ensino superior de Macau, percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM e não disponham de outro documento para a saída, podem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções:
 
1.
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os estudantes do exterior devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
 
1)
Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM:
  (1)
Em caso de extravio do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e não disporem de outro documento de viagem, os estudantes oriundos do Interior da China podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação”.
  (2)
Em caso de extravio do “Hong Kong Permanent Identity Card” /“Hong Kong Reentry Permit” / “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” / Passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong / “Hong Kong Special Administrative Region Travel Pass”, ou outro documento de viagem de Hong Kong usado para a entrada na RAEM, os estudantes oriundos de Hong Kong podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”*.
* Obs.: Os estudantes oriundos de Hong Kong podem dirigir-se directamente, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para participar o extravio e proceder às formalidades de saída da RAEM.
  (3)
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os estudantes oriundos de outras regiões podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”.
2)
No caso de se verificar o extravio de outro documento ou outros bens, ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
  (1)
Os estudantes oriundos do Interior da China devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de uma “Notificação de Extravio de documento e de Apresentação”.
  (2)
Os estudantes oriundos de Hong Kong devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para proceder às formalidades de saída da RAEM; caso contrário, devem dirigir-se ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação para pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”.
  (3)
Os estudantes oriundos de outras regiões devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”.
   
2.
Os estudantes que pediram a emissão do documento comprovativo para a saída no Edifício de Serviços de Migração desta Corporação devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento em Macau/Hong Kong/no Interior da China para pedir a emissão de um título dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída. Caso esses estudantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido do dito documento comprovativo e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência.
 
1)
Os estudantes oriundos de Hong Kong devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento da REAHK para pedir a emissão de 2.ª do documento;
2)
Outras pessoas devem dirigir-se à embaixada/consulados ou representações diplomáticas do seu país/região acreditadas na China (em Macau/Hong Kong/no Interior da China) para pedir a emissão de um documento.
  - Seguem abaixo os principais órgãos responsáveis pelo tratamento de documento em Macau:
   
Tipo de documento extraviado Órgão responsável pelo tratamento de documento
Passaporte da República Popular da China Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau
Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau Agência de Viagens e de Turismo China (Macau)
Documento de viagem da região de Taiwan Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau
Passaporte das Filipinas Consulado Geral das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau
  -
Os estudantes devem contactar com antecedência a embaixada/os consulados ou representações diplomáticas em Hong Kong/no Interior da China antes da sua deslocação, para confirmar a data de apresentação do pedido do título, senão, poderá ser-lhes recusada a entrada.
3.
Caso a autorização de permanência anteriormente concedida aos estudantes seja cancelada dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída, este deixará de ser válido na mesma data, neste caso, os estudantes devem abandonar a RAEM dentro do prazo da permanência autorizado, ou dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder às formalidades da prorrogação, sob pena de serem considerados em situação de excesso de permanência.
4.
Os estudantes oriundos do Interior da China que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau podem, para além da forma de saída acima mencionada, dirigir-se directamente à Secretaria de Saídas do Posto de Migração das Portas do Cerco para pedir o regresso urgente ao Interior da China. A entrada posterior na RAEM desses estudantes, com vista a retomar o seu estudo, estará sujeita à obtenção de um novo Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e da correspondente autorização para deslocação à RAEM e à RAEHK.
5.
Após a obtenção da 2.ª via do documento, os estudantes deverão dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação, com o dito documento, para proceder à actualização dos seus dados e pedir a emissão de 2.ª via do boletim de autorização de permanência.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar a página electrónica sobre o “Tratamento de extravio de documento usado para a entrada na RAEM de não residentes” desta Cooperação, ou contactar a linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação através do número de telefone: (853) 2872 5488.
   

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