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Formalidades a tratar em caso de extravio de Documento de viagem para os estudantes do exterior
 
Hoje em dia, há mais de 12,000 estudantes a frequentar um curso superior em Macau, entre os quais, mais de 95% vêm da China Continental. Para concluir o curso, a maior parte deles tem de permanecer aqui por alguns anos e as deslocações entre a China Continental e Macau são frequentes. Se, infelizmente, os estudantes perderem o documento de entrada, durante a sua estadia em Macau, e sem outro documento na sua posse para a saída, podem pedir apoio conforme as orientações a seguir mencionadas:
 
1.
Quando descobrirem que o documento utilizado para entrada se extraviou, mantenham-se calmo e verifiquem se perderam outros bens e se foi resultado de actos criminais (tais como furto ou roubo de documentos):
 
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Em caso de extravio de documento de entrada, podem dirigir-se ao Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau) para fazer declaração do extravio de documento e pedir a emissão de "Declaração de Extravio de Documento", como documento comprovativo para a saída; se quiserem regressar a Hong Kong com urgência, podem dirigir-se ao Terminal Marítimo do Porto Exterior de Macau ou ao Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o seu bilhete de ferry válido de 3 horas antes da hora de partida, para tratar das respectivas formalidades e sair imediatamente de Macau após feita a confirmação da sua identidade.
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Caso que implicar facto criminal ou extravio de outros documentos e bens, devem dirigir-se à Polícia Judiciária ou aos diversos Comissariados deste CPSP para participar do caso e, conforme as orientações referidas no ponto anterior, proceder às respectivas formalidades junto do Terminal Marítimo de Passageiros determinado (apenas para residentes de Hong Kong com bilhete de ferry válido de 3 horas antes da hora de partida) ou do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, mediante a apresentação da "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia".
   
2.
O que deve prestar atenção é que, os indivíduos que trataram a "Declaração de Extravio de Documento " junto do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, devem abandonar Macau no prazo de validade desta Declaração. Quando a sua permanência exceda o prazo de validade da dita Declaração e sem outra Autorização de Permanência válida para a sua estadia em Macau, será considerado em situação de excesso de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento, queira consultar as informações sobre tratamento do extravio de documentos que os não residentes usavam quando entraram na RAEM que se encontram disponíveis no website deste CPSP ou ligar à linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no.(853) 2872 5488.
   

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