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| Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para estudantes do exterior |
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Caso os estudantes do exterior, durante a sua frequência de cursos nas instituições de ensino superior de Macau, percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM e não disponham de outro documento para a saída, podem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções: |
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| 1. |
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os estudantes do exterior devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.): |
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| 1) |
Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM: |
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(1) |
Em caso de extravio do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e não disporem de outro documento de viagem, os estudantes oriundos do Interior da China podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação”. |
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(2) |
Em caso de extravio do “Hong Kong Permanent Identity Card” /“Hong Kong Reentry Permit” / “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” / Passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong / “Hong Kong Special Administrative Region Travel Pass”, ou outro documento de viagem de Hong Kong usado para a entrada na RAEM, os estudantes oriundos de Hong Kong podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”*.
* Obs.: Os estudantes oriundos de Hong Kong podem dirigir-se directamente, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para participar o extravio e proceder às formalidades de saída da RAEM. |
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(3) |
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os estudantes oriundos de outras regiões podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”. |
| 2) |
No caso de se verificar o extravio de outro documento ou outros bens, ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.): |
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(1) |
Os estudantes oriundos do Interior da China devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de uma “Notificação de Extravio de documento e de Apresentação”. |
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(2) |
Os estudantes oriundos de Hong Kong devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para proceder às formalidades de saída da RAEM; caso contrário, devem dirigir-se ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação para pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”. |
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(3) |
Os estudantes oriundos de outras regiões devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se ao Edifício de Serviços de Migração para pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documento”. |
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| 2. |
Os estudantes que pediram a emissão do documento comprovativo para a saída no Edifício de Serviços de Migração desta Corporação devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento em Macau/Hong Kong/no Interior da China para pedir a emissão de um título dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída. Caso esses estudantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido do dito documento comprovativo e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência. |
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| 1) |
Os estudantes oriundos de Hong Kong devem dirigir-se ao órgão responsável pelo tratamento de documento da REAHK para pedir a emissão de 2.ª do documento; |
| 2) |
Outras pessoas devem dirigir-se à embaixada/consulados ou representações diplomáticas do seu país/região acreditadas na China (em Macau/Hong Kong/no Interior da China) para pedir a emissão de um documento. |
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Seguem abaixo os principais órgãos responsáveis pelo tratamento de documento em Macau: |
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| Tipo de documento extraviado |
Órgão responsável pelo tratamento de documento |
| Passaporte da República Popular da China |
Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau |
| Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau |
Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) |
| Documento de viagem da região de Taiwan |
Delegação Económica e Cultural de Taipei em Macau |
| Passaporte das Filipinas |
Consulado Geral das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau |
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Os estudantes devem contactar com antecedência a embaixada/os consulados ou representações diplomáticas em Hong Kong/no Interior da China antes da sua deslocação, para confirmar a data de apresentação do pedido do título, senão, poderá ser-lhes recusada a entrada. |
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| 3. |
Caso a autorização de permanência anteriormente concedida aos estudantes seja cancelada dentro do prazo de validade do documento comprovativo para a saída, este deixará de ser válido na mesma data, neste caso, os estudantes devem abandonar a RAEM dentro do prazo da permanência autorizado, ou dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder às formalidades da prorrogação, sob pena de serem considerados em situação de excesso de permanência. |
| 4. |
Os estudantes oriundos do Interior da China que sejam titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau podem, para além da forma de saída acima mencionada, dirigir-se directamente à Secretaria de Saídas do Posto de Migração das Portas do Cerco para pedir o regresso urgente ao Interior da China. A entrada posterior na RAEM desses estudantes, com vista a retomar o seu estudo, estará sujeita à obtenção de um novo Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e da correspondente autorização para deslocação à RAEM e à RAEHK. |
| 5. |
Após a obtenção da 2.ª via do documento, os estudantes deverão dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação, com o dito documento, para proceder à actualização dos seus dados e pedir a emissão de 2.ª via do boletim de autorização de permanência. |
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