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Não teme o extravio de documento de viagem! Guia para residentes de Hong Kong
 
Macau e Hong Kong estão separados apenas por uma faixa de água, com condições geográficas e perfil histórico único, que permitem a uma ligação estreita das actividades turísticas e comerciais entre estas duas Regiões. Como tal, há várias deslocações entre os residentes das duas regiões para fins turísticos, de trabalho ou de estudo, entre outras. Para facilitar as deslocações dos residentes, os serviços de migração das duas regiões lançaram em conjunto, a 11 de Janeiro de 2016, medidas de optimização relativas às formalidades de saída destinadas aos residentes das duas regiões em caso de extravio de documento usado para a entrada. Caso esses visitantes percam inadvertidamente o documento usado para a entrada durante a sua estadia na RAEM e não disponham de outro documento para a saída, podem pedir apoio de acordo com as seguintes instruções:
 
1.
Em caso de extravio de documento usado para a entrada na RAEM, os visitantes de Hong Kong devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
 
1) Em caso de extravio apenas de documento usado para a entrada na RAEM:
 
Em caso de extravio do “Hong Kong Permanent Identity Card” / “Hong Kong Reentry Permit” / “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” / Passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong / “Hong Kong Special Administrative Region Travel Pass”, ou outro documento de viagem de Hong Kong usado para a entrada na RAEM, os visitantes podem dirigir-se directamente ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação, onde lhes é permitido, simultaneamente, participar o extravio e pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documentos”*.
 
* Obs.: Os visitantes de Hong Kong podem dirigir-se directamente, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para participar o extravio e proceder às formalidades de saída da RAEM.
2)
No caso de se verificar o extravio de outro documento ou outros bens, ou de estarem envolvidos em qualquer caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.):
 
Os visitantes de Hong Kong devem, em primeiro lugar, fazer participação aos organismos policiais e, com o “Talão de Participação” ou a “Guia de Denúncia” nele obtida, dirigem-se, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau, ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, aos Postos de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou da Taipa, para proceder às formalidades de saída da RAEM; caso contrário, devem dirigir-se ao Edifício de Serviços de Migração desta Corporação para pedir a emissão de uma “Declaração de Extravio de Documentos”.
   
2.
Caso os visitantes permaneçam na RAEM além do prazo de validade permitido da dita Declaração e não disponham de outra autorização de permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência, estando sujeitos às sanções previstas nos artigos 58.º e 59.º da Lei n.º 16/2021. Por isso, esses visitantes devem abandonar a RAEM dentro do prazo da permanência autorizado ou, se necessário, apresentar um pedido fundamentado para a prorrogação da permanência no Edifício de Serviços de Migração, de modo a evitar o excesso de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar a página electrónica sobre o “Tratamento de extravio de documento usado para a entrada na RAEM de não residentes” desta Cooperação, ou contactar a linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência desta Cooperação através do número de telefone: (853) 2872 5488.
   

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