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Promoção / Informação > Informação de Migração > Formalidades a tratar em caso de extravio de Documento de viagem para os residentes de Hong Kong
 
 
Formalidades a tratar em caso de extravio de
Documento de viagem para os residentes de Hong Kong
 
Macau e Hong Kong estão apenas separados por uma faixa de água, com condições geográficas e perfil histórico único, permite a uma ligação estreita das actividades turísticas e comerciais entre estas duas Regiões. Como tal, há muitas deslocações para fins turísticos, de trabalho e de estudo, entre elas. Para facilitar os residentes destas regiões, os serviços de migração destas regiões promoveram simultaneamente no dia 11 de Janeiro de 2016, uma medida de optimização em relação às formalidades de saída em caso de extravio de documento. Se os residentes de Hong Kong perderem o documento de entrada durante a sua estadia em Macau e sem outro documento para a saída, podem pedir apoio conforme as orientações a seguir mencionadas:
 
1.
Quando se verificar o extravio do documento usado para a entrada na RAEM, devem manter a calma e verificar se perderam outros bens e se estão envolvidos num caso criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado):
 
(1)
Apenas o extravio de documento usado para a entrada na RAEM Em caso de extravio do Hong Kong Permanent Identity Card / Hong Kong Reentry Permit / HKSAR Document of Identity for Visa Purposes / HKSAR Passport / Hong Kong SAR Travel Permit, ou outros documentos de viagem da RAEHK usados para a entrada na RAEM, podem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do CPSP para proceder às formalidades de extravio e pedir a emissão da “Declaração de Extravio de Documentos”*.
* Obs.: Podem dirigir-se directamente, na posse de um bilhete de autocarro válido, ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou ao Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa, para proceder às formalidades de extravio e de saída da RAEM.
(2)
Participação do extravio de outros documentos e bens ou situação com circunstâncias de ilícito criminal (por exemplo, documento furtado ou roubado, etc.)
Devem dirigir-se pessoalmente aos órgãos policiais para participar do caso. Após obtido o “Talão de Participação” ou “Guia de Denúncia”, podem dirigir-se pessoalmente ao Posto de Migração da Ponte Hong-Kong-Zhuhai-Macau ou, na posse de um bilhete de barco válido até 3 horas antes da hora de partida, ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou ao Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa, para proceder às formalidades de saída da RAEM; caso contrário, devem dirigir-se pessoalmente ao Edifício de Serviços de Migração do CPSP para pedir a emissão da “Declaração de Extravio de Documentos”.
   
2.
Os visitantes que ainda permaneçam em Macau após o termo do prazo de validade da Declaração acima referida e sem disporem de outra Autorização de Permanência válida, serão considerados em situação de excesso de permanência, estando sujeitos a sanções previstas nos artigos 58.º e 59.º da Lei n.º 16/2021. À vista disso, devem os visitantes abandonar a RAEM dentro do prazo da validade de permanência autorizado ou, quando necessário, apresentar pedido fundamentado da prorrogação de permanência no Edifício de Serviços de Migração, de modo a evitar a situação de excesso de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento, queira consultar as informações sobre tratamento do extravio de documentos que os não residentes usavam quando entraram na RAEM que se encontram disponíveis no website deste CPSP ou ligar à linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no.(853) 2872 5488.
   

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