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Promoção / Informação > Informação de Migração > Formalidades a tratar em caso de extravio de Documento de viagem para os residentes de Hong Kong
 
 
Formalidades a tratar em caso de extravio de
Documento de viagem para os residentes de Hong Kong
 
Macau e Hong Kong estão apenas separados por uma faixa de água, com condições geográficas e perfil histórico único, permite a uma ligação estreita das actividades turísticas e comerciais entre estas duas Regiões. Como tal, há muitas deslocações para fins turísticos, de trabalho e de estudo, entre elas. Para facilitar os residentes destas regiões, os serviços de migração destas regiões promoveram simultaneamente no dia 11 de Janeiro de 2016, uma medida de optimização em relação às formalidades de saída em caso de extravio de documento. Se os residentes de Hong Kong perderem o documento de entrada durante a sua estadia em Macau e sem outro documento para a saída, podem pedir apoio conforme as orientações a seguir mencionadas:
 
1.
Quando descobrirem que o documento utilizado para entrada se extraviou, mantenham-se calmo e verifiquem se perderam outros bens e se foi resultado de actos criminais (tais como furto ou roubo de documentos):
 
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Em caso de extravio de documento de entrada, podem dirigir-se ao Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau) para fazer declaração do extravio de documento e pedir a emissão de "Declaração de Extravio de Documento", como documento comprovativo para a saída; se quiserem regressar a Hong Kong com urgência, podem dirigir-se ao Terminal Marítimo do Porto Exterior de Macau ou ao Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o seu bilhete de ferry válido de 3 horas antes da hora de partida, para tratar das respectivas formalidades e sair imediatamente de Macau após feita a confirmação da sua identidade.
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Caso que implicar facto criminal ou extravio de outros documentos e bens, devem dirigir-se à Polícia Judiciária ou aos diversos Comissariados deste CPSP para participar do caso e, conforme as orientações referidas no ponto anterior, proceder às respectivas formalidades junto do Terminal Marítimo de Passageiros determinado (apenas para residentes de Hong Kong com bilhete de ferry válido de 3 horas antes da hora de partida) ou do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, mediante a apresentação da "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia".
   
2.
O que deve prestar atenção é que, os indivíduos que trataram a "Declaração de Extravio de Documento" junto do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, devem abandonar Macau no prazo de validade desta Declaração. Quando a sua permanência exceda o prazo de validade da dita Declaração e sem outra Autorização de Permanência válida para a sua estadia em Macau, será considerado em situação de excesso de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento, queira consultar as informações sobre tratamento do extravio de documentos que os não residentes usavam quando entraram na RAEM que se encontram disponíveis no website deste CPSP ou ligar à linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no.(853) 2872 5488.
   

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