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Quiosques de serviços de auto-atendimento > Renovação automática da Autorização de Permanência na qualidade de trabalhador
 
Os trabalhadores não residentes que satisfaçam as condições abaixo mencionadas podem utilizar os quiosques de serviços de auto-atendimento para tratar das formalidades de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente:
1. Os titulares de título de identificação de trabalhador não residente decretado por despacho do Chefe do Executivo n.o 191/2020;
2.
Quando foi aprovado o pedido de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente submetido pelo empregador para os seus trabalhadores não residentes através de Conta Única de Macau, quiosque multi-funcional de serviços de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identidade ou balcão de atendimento;
3.
Não há subsitituição dos documentos de viagem.
 
Caso consigam fazer a renovação através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o sistema vai actualizar automaticamente a validade da referida autorização de permanência na qualidade de trabalhador não residente, imprimido de imediato um boletim novo de autorização de permanência, os memsos trablhadores não precisam de ir ao balcão de atendimento.
 
Devem prestar atenção a que, se o documento de viagem for substituído, devem, primeiro, dirigir-se ao balcão de atendimento nos seguintes locais para a actualização dos elementos, e depois, podem utilizar os quiosque de auto-atendimento para proceder às formalidades de renovação:
1. Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Pac on, Taipa;
2.
Área K do 1º piso do Centro de Serviços da RAEM;
3.
Área C do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
 
Ainda, caso estejam nas seguintes situações, não podem utilizar o quiosque de auto-atendimento para proceder às formalidades de renovação, devem dirigir-se pessoalmente aos locais acima referidos para tratar das formalidades de renovação:
1. Alteração dos elementos visíveis
2.
Extravio de documento
 

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