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Promoção / Informação > Informação de Migração > Destinatários dos canais de inspecção integral automáticos
 
Destinatários dos canais de inspecção integral automáticos
 
O Posto Fronteiriço Qingmao, Posto Fronteiriço Hengqin e Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Sala de Inspecção Zhuhai-Macau) dispõem de canais de inspecção integral automáticos (canais de inspecção integral rápida), enquanto o Posto Fronteiriço Hengqin dispõe ainda de corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos, estando ambos destinados a indivíduos elegíveis. A criação destes canais e corredores tem como objectivo simplificar os procedimentos de verificação de documentos realizados pelos serviços de migração de Zhuhai/Hengqin e de Macau, aumentando assim a eficiência de passagem fronteiriça.

[Instruções de utilização dos canais e corredores]
Os utilizadores dos canais de inspecção integral automáticos / corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos devem concordar que os dados constantes nos seus documentos de identificação e as características biométricas recolhidas in loco sejam transferidos para o sistema de verificação do Interior da China e de Macau para efeitos de realização da comparação imediata. Os canais referidos destinam-se aos utilizadores com idade igual ou superior a 7 anos e altura mínima de 1,2 metros; enquanto os corredores referidos são de uso exclusivo dos condutores elegíveis.

[Requisitos dos destinatários]
Postos fronteiriços Destinatários Requisitos
  Posto Fronteiriço Qingmao
  Residentes de Macau
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau validos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
  Residentes do Interior da China
1
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau válido, e que tenham dado consentimento, no acto de requerimento de documento, para o uso das suas características biométricas pelas autoridades de Hong Kong e Macau aquando da passagem fronteiriça automática.
2
  Titulares do Salvo-Conduto Electrónico de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço válido, e que tenham dado consentimento, no acto de requerimento de documento, para o uso das suas características biométricas pelas autoridades de Hong Kong e Macau aquando da passagem fronteiriça automática.
  Residentes permanentes de Hong Kong
  Titulares do “Hong Kong Permanent Identity Card” e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  De acordo com os documentos do Conselho de Estado, apenas os residentes de Hong Kong, Macau e do Interior da China titulares dos documentos acima referidos podem passar as fronteiras através do Posto Fronteiriço Qingmao.
  Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Sala de Inspecção Zhuhai-Macau)
  Residentes de Macau
1
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
2
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
#Vide observação 3
3
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte estrangeiro válidos (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
4
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte electrónico estrangeiro válidos (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
5
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte electrónico estrangeiro válidos (com visto de entradas múltiplas para a República Popular da China, válido por mais de 6 meses), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes do Interior da China
1
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau válido, e que tenham dado consentimento, no acto de requerimento de documento, para o uso das suas características biométricas pelas autoridades de Hong Kong e Macau aquando da passagem fronteiriça automática.
2
  Titulares do Salvo-Conduto Electrónico de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço válido, e que tenham dado consentimento, no acto de requerimento de documento, para o uso das suas características biométricas pelas autoridades de Hong Kong e Macau aquando da passagem fronteiriça automática.
3
  Titulares do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido por um ano com entradas múltiplas, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes permanentes de Hong Kong
  Titulares do “Hong Kong Permanent Identity Card” e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes da região de Taiwan
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Estrangeiros
1
  Titulares do passaporte estrangeiro válido (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.
2
  Titulares do passaporte electrónico estrangeiro válido (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.
  Posto Fronteiriço Hengqin
- Salas de Inspecção
- Sala de Inspecção de Passageiros de Veículos
  Residentes de Macau
1
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
2
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
#Vide observação 3
3
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte estrangeiro válidos (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
4
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte electrónico estrangeiro válidos (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
5
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte electrónico estrangeiro válidos (com visto de entradas múltiplas para a República Popular da China, válido por mais de 6 meses), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes do Interior da China
1
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau válido, e que tenham dado consentimento, no acto de requerimento de documento, para o uso das suas características biométricas pelas autoridades de Hong Kong e Macau aquando da passagem fronteiriça automática.
2
  Titulares do Salvo-Conduto Electrónico de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço válido, e que tenham dado consentimento, no acto de requerimento de documento, para o uso das suas características biométricas pelas autoridades de Hong Kong e Macau aquando da passagem fronteiriça automática.
3
  Titulares do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido por um ano com entradas múltiplas, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes permanentes de Hong Kong
  Titulares do “Hong Kong Permanent Identity Card” e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes da região de Taiwan
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Estrangeiros
1
  Titulares do passaporte estrangeiro válido (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.
2
  Titulares do passaporte electrónico estrangeiro válido (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.
  Posto Fronteiriço Hengqin -corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos (Uso exclusivo dos condutores)
  Residentes de Macau
1
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China.
2
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
#Vide observação 3
3
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte estrangeiro válidos (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
4
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte electrónico estrangeiro válidos (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
5
  Titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e do passaporte electrónico estrangeiro válidos (com visto de entradas múltiplas para a República Popular da China, válido por mais de 6 meses), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes do Interior da China
1
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau válido, com autorização para múltiplas deslocações a Macau válida, nas categorias de Permanência (D), Visita a Familiares (T), Negócio (S), Quadro Qualificado (R) ou Outro (Q); e que no acto de pedido do documento no Interior da China, tenham dado consentimento às autoridades competentes de Macau para a obtenção dos dados das suas impressões digitais.
2
  Titulares do Salvo-Conduto (Electrónico / Não Electrónico) de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço válido (com autorização para múltiplas deslocações a Macau válida); e os titulares do Salvo-Conduto Não Electrónico devem efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
  Residentes permanentes de Hong Kong
  Titulares do “Hong Kong Permanent Identity Card” e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Residentes da região de Taiwan
  Titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
  Estrangeiros
1
  Titulares do passaporte estrangeiro válido (com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da República Popular da China para Estrangeiros), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.
2
  Titulares do passaporte electrónico estrangeiro válido (com a Autorização de Residência da República Popular da China para Estrangeiros com prazo superior a 6 meses), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.
3
  Titulares do passaporte electrónico estrangeiro válido (com visto de entradas múltiplas para a República Popular da China, válido por mais de 6 meses), que sejam dispensados da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM*, e que tenham efectuado o registo para a passagem fronteiriça automática no Interior da China e em Macau.
* Vide o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 da RAEM de Macau, em que se consideram satisfeitos os requisitos de dispensa da obrigação de visto e de autorização prévia de entrada para entrar na RAEM para as seguintes pessoas: nacionais dos países dispensados pelo Chefe do Executivo, conforme constam no Boletim Oficial (https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/), titulares de autorização especial de permanência em Macau (trabalhadores não residentes, membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes e estudantes do exterior, etc.), titulares de “Hong Kong Identity Card”, entre outras.

[Observações]
1.
Os utilizadores dos canais de inspecção integral automáticos e dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos podem, em geral, usar os documentos admitidos para efeitos de entrada e saída consoante o local de chegada. Por exemplo, para os residentes de Macau titulares do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau válidos (incluindo os de nacionalidade não chinesa), devem usar o referido Salvo-Conduto na saída para Zhuhai/Hengqin, enquanto usar o BIR de Macau na entrada em Macau; quanto aos residentes do Interior da China titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, devem usar sempre este mesmo documento tanto para a ida como para o regresso.
2.
Quando viajam entre Macau e Zhuhai ou entre Macau e Hengqin através dos canais de inspecção integral automáticos e dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos dos três postos fronteiriços de inspecção integral, os residentes de Macau e os residentes permanentes de Hong Kong titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), podem usar, em ambos os sentidos, o referido Salvo-Conduto para atravessar as fronteiras, sem prejuízo dos registos de entradas e saídas de Macau realizados pelo CPSP com base nos dados do BIR de Macau ou do BIR permanente de Hong Kong.
3.
Quando viajam entre Macau e Zhuhai ou entre Macau e Hengqin através dos canais de inspecção integral automáticos e dos corredores de inspecção “One-Stop” para passagem de veículos dos três postos fronteiriços de inspecção integral, os residentes de Macau titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, podem usar, em ambos os sentidos, o referido Salvo-Conduto para atravessar as fronteiras, sem prejuízo dos registos de entradas e saídas de Macau realizados pelo CPSP com base nos dados do BIR de Macau.
4.
Os residentes de Macau que sejam titulares do BIR de Macau e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan, com validade de 5 anos, devem munir-se destes dois documentos acima referidos para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China (registo para vinculação de documentos).
5.
Os residentes de Macau que também sejam titulares do BIR permanente de Hong Kong e do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), cujo número do documento começa pela letra “H”, devem efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau (registo para vinculação de documentos).
6.
Os residentes estrangeiros de Macau que sejam titulares do BIR de Macau e de passaporte estrangeiro, devem munir-se destes dois documentos acima referidos para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China (registo para vinculação de documentos).
7.
Os estrangeiros titulares de passaporte estrangeiro devem munir-se desse documento, com validade superior a 90 dias, para efectuar o registo para a passagem fronteiriça automática em Macau.
8.
Os menores com idade compreendida entre os 7 e os 17 anos devem ser acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor no acto de registo para a passagem fronteiriça automática, sendo necessário exibir o original do certificado de nascimento do menor registando e o documento de identificação do seu pai, mãe ou tutor (Se for acompanhado pelo tutor, é necessário exibir o documento comprovativo da relação legal).
9.
Para obter mais informações sobre os locais de registo para a passagem fronteiriça automática em Macau e sobre as perguntas frequentes, acede à seguinte hiperligação: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/perguntas-frequentes/


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