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Promoção / Informação > Informação de Migração > Âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao
 
Âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao
 
Nos termos da “Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância de abertura do Posto Fronteiriço Qingmao ao público” e após um acordo estabelecido entre os respectivos departamentos das regiões de Zhuhai e Macau, o âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao depois da sua entrada em funcionamento é o seguinte:

1. Residentes do Interior da China
Os residentes do Interior da China que utilizam o Salvo-conduto electrónico para Deslocação a Hong Kong e Macau e, quando procederam ao tratamento do documento electrónico tenham autorizado as regiões de Hong Kong e Macau a utilizarem os seus dados biométricos para a realização de inspecção rápida (inspecção automática).

2. Residentes de Macau
Os residentes de Macau que utilizam o Salvo-conduto para Deslocação ao Interior da China de Residentes de Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto para Deslocação à China) e o Bilhete de Identidade de Residente de Macau, e que já tenham procedido às formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça rápida (passagem automática) do Interior da China.

3. Residentes de Hong Kong
Os residentes de Hong Kong que utilizam o Salvo-conduto para Deslocação ao Interior da China de Residentes de Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por Salvo-conduto para Deslocação à China) e o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong, e que já tenham procedido às formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça rápida (passagem automática) do Interior da China e de Macau.

Nota: Os residentes do Interior da China, de Hong Kong e de Macau, que se enquadram no supramencionado âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça, mas que não podem passar pelos canais de inspecção integral rápida (Canais de inspecção integral automática) por motivo de circunstâncias especiais, (por exemplo, devido à necessidade de controlo de segurança dos serviços de inspecção fronteiriça do Interior da China ou de Macau, danificação do chip do documento de identificação, insucesso na comparação das características biométricas, tais como as impressões digitais ou as características faciais, cadeiras de rodas ou bagagens que tenham excedido o limite de dimensão, etc.), e as crianças do Interior da China, de Hong Kong e de Macau que utilizam o documento de identificação previsto supramencionado, mas que não podem passar pelos canais de inspecção integral rápida devido à restrição da idade ou da altura, devem passar pelos canais de inspecção manual. As pessoas que não se enquadram no supramencionado âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça, queiram optar por outros postos fronteiriços de Zhuhai e Macau.


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