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Promoção / Informação > Informação de Migração > Âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao
 
Âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao
 
Nos termos do respectivo documento do Conselho de Estado e após o estudo e acordo estabelecido entre os serviços de inspecção fronteiriços das regiões de Zhuhai e Macau, o âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao é o seguinte:

Residentes do Interior da China: Os residentes do Interior da China que utilizam o Salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau ou o Salvo-conduto electrónico para deslocação a RAEHK e RAEM em Missão Oficial.
Residentes de Macau: Os residentes de Macau que utilizam o Salvo-conduto para deslocação ao Interior da China de Residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os residentes com nacionalidade não chinesa) e o Bilhete de Identidade de Residente de Macau.
Residentes de Hong Kong: Os residentes de Hong Kong que utilizam o Salvo-conduto para deslocação ao Interior da China de Residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os residentes com nacionalidade não chinesa) e o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong.

Nota:
1.
As pessoas acima referidas que preencham simultaneamente as condições de passagem automática (rápida) estabelecidas entre os serviços de inspecção fronteiriços das regiões de Zhuhai e Macau, podem passar pelos canais de inspecção integral automática (canais de passagem de inspecção integral rápida), e as que não preencham as condições de passagem automática (por motivo de circunstâncias especiais, como não procederem as formalidades de registo de passagem automática ou tiverem danificado o chip do documento de identificação), podem passar pelos canais de inspecção manual.
2.
Aquelas que não se enquadram no âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao, queiram optar por outros postos fronteiriços de Zhuhai e Macau.


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