Regras de utilização para os postos de migração do
Corpo de Polícia de Segurança Pública |
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| Destinatários: Indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração |
| Telefone para informações: (853) 2872 5488 (Linha 24h para migração) |
| Página electrónica: https://www.fsm.gov.mo/psp |
| Comentários e sugestões: |
| Tel: |
(853) 2878 7373 (Linha 24h para queixas) |
| Correio electrónico: |
psp-info@fsm.gov.mo |
| Página electrónica: |
“Comentários e sugestões”, área reservada na página electrónica do CPSP |
| Correios: |
Ao Comandante do CPSP ou à Divisão de Relações Públicas, Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa |
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| 1. |
Para manter o ambiente limpo e garantir a ordem de passagem fronteiriça normal, os indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração devem observar os seguintes regras: |
| 1.1. |
Observar os editais no local e as instruções adequadas emitidas pelos trabalhadores dos serviços de execução, tais como Corpo de Polícia de Segurança Pública, Serviços de Saúde, Serviços de Alfândega, Polícia Judiciária, entre outros; |
| 1.2. |
Tirar todos os artigos que afectam os trabalhadores a identificar as características da aparência, tais como o chapéu, os óculos de sol, entre outros, e suspender o uso de todos os equipamentos electrónicos, no tratamento das formalidades de migração; |
| 1.3. |
Dar respeito a outras pessoas, tomar conta dos idosos e crianças, e as pessoas qualificadas podem usar a passagem de atendimento; |
| 1.4. |
Cuidar dos seus pertences, sendo proibido colocar ou descartar à vontade; É proibido trazer quaisquer artigos que possam pôr a segurança pública em perigo; |
| 1.5. |
É proibido furar fila ou cruzar as vedações, bem como invadir ou permanecer durante as horas não abertas ao público; |
| 1.6. |
É proibido permanecer por longo tempo, fazer barulho, brincar e incomodar as outras pessoas, ou perturbar o funcionamento normal; |
| 1.7. |
É proibido andar de bicicleta e veículos eléctricos (salvo aqueles com óbvios problemas de mobilidade); |
| 1.8. |
É proibido fotografar, filmar, e gravar áudio, salvo aqueles com autorização prévia; |
| 1.9. |
É proibido demonstrar bandeiras, estandartes ou manifestar todas as actividades que afectam a segurança e ordem públicas; |
| 1.10. |
É proibido trazer animais, salvo aqueles com autorização prévia; |
| 1.11. |
É proibido deitar lixo no chão, cuspir ou assoar o nariz e defecar em todos os lugares; |
| 1.12. |
É proibido sujar e danificar os equipamentos e artigos nas áreas fronteiriças; |
| 1.13. |
É proibido expor todo o corpo ou parte do corpo, causando pertubações a outrem; |
| 1.14. |
É proibido fumar; |
| 1.15. |
É proibido entrar em zonas reservadas sem autorização; |
| 1.16. |
É proibido fugir do controlo de migração, designamente caminhar com outrem na passagem automática. |
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| 2. |
Aos utentes de incumprimento destas regras, haverá efectivação das correspondentes responsabilidades de acordo com a legislação aplicável e o Regulamento Geral dos Espaços Públicos, podendo ser recusada a entrada na RAEM: |
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| 2.1. |
As infracções previstas no n.º 10 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 300 patacas; |
| 2.2. |
As infracções previstas nos n.os 11 a 13 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 600 patacas; |
| 2.3. |
As infracções previstas no n.° 14 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 1 500 patacas; |
| 2.4. |
As infracções previstas no n.° 15 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 3 000 a 9 000 patacas; |
| 2.5. |
As infracções previstas no n.° 16 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 5 000 a 15 000 patacas. |
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