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Promoção / Informação > Informação de Migração > Regras de utilização para os postos de migração
 
Regras de utilização para os postos de migração do
Corpo de Polícia de Segurança Pública
 
Destinatários: Indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração
Telefone para informações: (853) 2872 5488 (Linha 24h para migração)
Página electrónica: https://www.fsm.gov.mo/psp
Comentários e sugestões:
Tel: (853) 2878 7373 (Linha 24h para queixas)
Correio electrónico: psp-info@fsm.gov.mo
Página electrónica: “Comentários e sugestões”, área reservada na página electrónica do CPSP
Correios:
Ao Comandante do CPSP ou à Divisão de Relações Públicas, Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
 
Nos termos do artigo 100.° da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), são definidas as presentes regras, para regulamentar a utilização e o funcionamento dos postos de migração.
 
1.
Para manter o ambiente limpo e garantir a ordem de passagem fronteiriça normal, os indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração devem observar os seguintes regras:
1.1.
Observar os editais no local e as instruções adequadas emitidas pelos trabalhadores dos serviços de execução, tais como Corpo de Polícia de Segurança Pública, Serviços de Saúde, Serviços de Alfândega, Polícia Judiciária, entre outros;
1.2.
Tirar todos os artigos que afectam os trabalhadores a identificar as características da aparência, tais como o chapéu, os óculos de sol, entre outros, e suspender o uso de todos os equipamentos electrónicos, no tratamento das formalidades de migração;
1.3.
Dar respeito a outras pessoas, tomar conta dos idosos e crianças, e as pessoas qualificadas podem usar a passagem de atendimento;
1.4.
Cuidar dos seus pertences, sendo proibido colocar ou descartar à vontade; É proibido trazer quaisquer artigos que possam pôr a segurança pública em perigo;
1.5.
É proibido furar fila ou cruzar as vedações, bem como invadir ou permanecer durante as horas não abertas ao público;
1.6.
É proibido permanecer por longo tempo, fazer barulho, brincar e incomodar as outras pessoas, ou perturbar o funcionamento normal;
1.7.
É proibido andar de bicicleta e veículos eléctricos (salvo aqueles com óbvios problemas de mobilidade);
1.8.
É proibido fotografar, filmar, e gravar áudio, salvo aqueles com autorização prévia;
1.9.
É proibido demonstrar bandeiras, estandartes ou manifestar todas as actividades que afectam a segurança e ordem públicas;
1.10.
É proibido trazer animais, salvo aqueles com autorização prévia;
1.11.
É proibido deitar lixo no chão, cuspir ou assoar o nariz e defecar em todos os lugares;
1.12.
É proibido sujar e danificar os equipamentos e artigos nas áreas fronteiriças;
1.13.
É proibido expor todo o corpo ou parte do corpo, causando pertubações a outrem;
1.14.
É proibido fumar;
1.15.
É proibido entrar em zonas reservadas sem autorização;
1.16.
É proibido fugir do controlo de migração, designamente caminhar com outrem na passagem automática.
2.
Aos utentes de incumprimento destas regras, haverá efectivação das correspondentes responsabilidades de acordo com a legislação aplicável e o Regulamento Geral dos Espaços Públicos, podendo ser recusada a entrada na RAEM:
 
2.1.
As infracções previstas no n.º 10 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 300 patacas;
2.2.
As infracções previstas nos n.os 11 a 13 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 600 patacas;
2.3.
As infracções previstas no n.° 14 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 1 500 patacas;
2.4.
As infracções previstas no n.° 15 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 3 000 a 9 000 patacas;
2.5.
As infracções previstas no n.° 16 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 5 000 a 15 000 patacas.
 

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