Cabe ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) o controlo das entradas e saídas.
Relativamente à entrada de não residentes, além de verificação de documentos, o CPSP também procede à recolha dos elementos biométricos para confirmar a identidade. Os respectivos elementos biométricos englobam: impressões digitais ou palmares; configuração da íris ou retina; características faciais.
O pedido de visto, de autorização de entrada e pemanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Se os não resodentes formularem oposição ao tratamento dos seus dados pelo CPSP, pode ser recusada a entrada na RAEM dos mesmos, bem como os correspondentes pedidos de visto e autorização. |