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Investigação criminal orientada por informações, por acções integradas de combate e prevenção e por medidas abrangentes destinadas a eliminar os crimes de “troca ilegal de dinheiro”
 
 
Nos últimos anos, com o aumento contínuo do número de turistas, também tem vindo a aumentar o número de indivíduos que exercem a “troca ilegal de dinheiro” nos casinos de Macau e nas suas proximidades, o que não só perturba a ordem pública, como também contribui para a prática de crimes graves, tais como o furto, o roubo, a ofensa à integridade física ou até o homicídio, afectando gravemente a segurança e a estabilidade da sociedade.

Ao longo do tempo, devido à falta de instrumentos legais, específicos e dissuasores, verificou-se que, apesar da repressão contínua, os casos de “troca ilegal de dinheiro” continuavam a proliferar. Com o aditamento do crime de “exploração de câmbio ilícito para jogo” à Lei de combate aos crimes de jogo ilícito, que entrou em vigor em 29 de Outubro de 2024, são providenciados uma base e um fundamento legal importantes para a resolução do problema em causa e para a repressão dos crimes referidos. Com a persistência na investigação criminal orientada por informações, o ajustamento das estratégias de combate e prevenção, o aprofundamento da cooperação na execução da lei e a manutenção de uma atitude firme e intensa no combate rigoroso aos referidos crimes, a PJ tem alcançado resultados consideráveis, reduzindo ao máximo a margem dos crimes de “troca ilegal de dinheiro”.

Causas do surgimento da “troca ilegal de dinheiro” e os danos provocados por esta actividade criminosa
O surgimento da “troca ilegal de dinheiro” deve-se ao facto de Macau possuir um sistema de controlo cambial diferente do sistema do Interior da China. Ao aperceberem-se que os visitantes do Interior da China necessitam de grandes quantias de dinheiro em numerário para actividades de “elevado gasto”, tais como jogar nos casinos de Macau ou adquirir produtos de luxo, os criminosos têm actuado, ao longo dos anos, em conluio com os bancos clandestinos transfronteiriços, para a exploração das actividades de câmbio ilícito. Anteriormente, formavam-se “grupos de levantamento de dinheiro nas máquinas ATM”, que usavam uma grande quantidade de cartões bancários do Interior da China para fazer levantamentos de dinheiro nas máquinas ATM de Macau, e que em seguida indicavam membros para ajudar os jogadores a trocar dinheiro nos casinos, ou usar as máquinas POS adaptadas das lojas que se encontravam nas zonas periféricas dos casinos para fazer levantamentos de dinheiro com cartões. A referida situação atenuou com o combate contínuo da Polícia e a introdução abrangente da tecnologia KYC (reconhecimento facial) nas máquinas ATM em Maio de 2017.

Para poderem continuar a obter lucros consideráveis, desde 2018 que os criminosos têm recorrido a outra forma para trazer dinheiro para Macau, dividindo-o em pequenas quantias que são trazidas com recurso a diferentes meios, em seguida indicam pessoal para angariar clientes com um câmbio atraente e fazem a troca de moeda dentro ou fora dos casinos locais. O avultado lucro ilícito e o baixo custo explicam o motivo pelo qual a “troca ilegal de dinheiro” tende a ser operada em rede e de forma mais profissionalizada, e o aumento do número de infractores e a actuação cada vez mais dissimulada constituem um enorme desafio para a segurança dos casinos e para a segurança da população e dos seus bens. Em simultâneo, os grupos de “troca ilegal de dinheiro” também estão em conluio com as redes criminosas que praticam burlas com recurso às telecomunicações e à internet, bem como o branqueamento de capitais, formando uma indústria negra e cinzenta, o que acarreta graves prejuízos à segurança económica e à ordem financeira do País.

Promover a criminalização da actividade e inovar as medidas de prevenção e combate
Embora a Polícia se tivesse empenhado plenamente no combate à “troca ilegal de dinheiro”, a eficácia da execução da lei revelou-se limitada antes da entrada em vigor da Lei de combate aos crimes de jogo ilícito devido a vários factores, nomeadamente a moldura de punição e a falta de legislação específica. Considerando que a “troca ilegal de dinheiro” era apenas uma infracção administrativa, era difícil apreender o capital envolvido, por insuficiência de medidas punitivas, o que limitava o efeito dissuasor. Além disso, embora a Polícia se dedicasse ao combate às actividades de indivíduos que não se coadunavam com a qualidade de turista, aplicando medidas viáveis, como o repatriamento de infractores para o seu lugar de origem e a aplicação da medida de interdição de entrada, as redes criminosas conseguiam arranjar substitutos, o que mostrou que a eficácia da punição e os efeitos de prevenção e combate eram insuficientes.

Por conseguinte, a partir de 2023, a área da segurança promoveu proactivamente a criminalização da actividade de “troca ilegal de dinheiro”, efectuou análises, apresentou propostas direccionadas e articulou-se com os serviços competentes na realização do trabalho legislativo. O lançamento da Lei contribuiu para resolver a situação caótica dos indivíduos dedicados à “troca ilegal de dinheiro”. Por um lado, a exploração de câmbio ilícito para jogo é punida com pena de prisão até cinco anos e a Polícia realiza, nos termos da lei, investigações e procede à detenção dos infractores, o que contribuiu para reforçar significativamente o efeito dissuasor. Por outro lado, a Polícia efectua, conforme a lei, a apreensão dos fundos ilícitos, o que intensificou o impacto dissuasor sobre a cadeia de capital proveniente da “troca ilegal de dinheiro” e sobre as indústrias negras e cinzentas a ela associadas.

Executar rigorosamente a lei para construir um sistema de governação que priorize tanto o combate como a prevenção
A PJ utiliza a Lei acima referida para intensificar a força de execução da lei, aperfeiçoando as medidas de investigação e de recolha de provas, reforçando a comunicação e a cooperação com os serviços de inspecção de jogos e os sectores em causa, para combater precisamente as actividades ligadas ao câmbio ilícito com base em informações. Desde a entrada em vigor da Lei e até ao final de Julho deste ano, a PJ deteve 597 indivíduos envolvidos em 387 casos de “troca ilegal de dinheiro”, tendo apreendido mais de 56 milhões de HKD em numerário e mais de 15 milhões de HKD em fichas de jogo.

Em simultâneo, a PJ mantém estreitamente a troca de informações com os serviços de execução da lei do exterior, tendo criado equipas especializadas para investigar a fundo os grupos criminosos que se encontram por detrás dessas actividades e, através da adopção de medidas abrangentes, visa-se erradicar por completo o câmbio ilícito. Com base no sucesso das operações conjuntas realizadas, no ano transacto, com a Polícia do Interior da China, que resultaram no desmantelamento de vários bancos clandestinos e grupos criminosos transfronteiriços envolvidos em “troca ilegal de dinheiro”, em Novembro do mesmo ano, a PJ levou a cabo, pela quinta vez, e em conjunto com os órgãos de segurança pública do Interior da China, a operação “Remoção de Formigas”, da qual resultou o encaminhamento de 13 indivíduos envolvidos em “troca ilegal de dinheiro” para os órgãos judiciais. Este ano, a PJ voltou a cooperar com a Polícia do Interior da China, tendo sido realizadas duas operações conjuntas que culminaram no desmantelamento de três grupos criminosos associados a este tipo de crime. O trabalho de execução da lei revelou-se eficaz.

Por outro lado, a PJ tem vindo a implementar, de forma consistente, uma política integrada que conjuga o combate e a prevenção, promovendo acções de sensibilização contra o crime de câmbio ilícito nos postos fronteiriços, nas paragens de shuttle bus dos hotéis, bem como no interior e no exterior dos casinos, sendo os turistas informados das disposições legais aplicáveis e dos riscos associados à prática desse crime, sendo-lhes também feito um apelo para que não incentivem a prática de tais condutas criminosas. A par disso, os sectores são incentivados a utilizar os recursos de prevenção criminal disponibilizados pela PJ, nomeadamente através da exibição regular de mensagens de sensibilização dentro e fora dos casinos. Têm igualmente sido organizados workshops de prevenção criminal dirigidos aos trabalhadores das empresas de lazer, com o objectivo de reforçar a sua capacidade e consciência na detecção e denúncia de actividades ilícitas, construindo-se assim uma barreira multifacetada de prevenção ao crime através da cooperação entre a polícia e as empresas.

Manter um controlo regular para eliminar eficazmente os riscos de segurança pública
Devido às acções rigorosas de combate ao crime prosseguidas pela Polícia, o espaço de actuação da “troca ilegal de dinheiro” tem vindo a ser mais reduzido nos últimos meses. Contudo, alguns dos indivíduos que se dedicam a essa actividade adoptaram métodos mais ocultos para praticar o crime, como a realização de transacções dentro de veículos ou o transporte de numerário nos mesmos, numa tentativa de escapar à investigação. Paralelamente, a existência dessa actividade deve-se à procura de numerário por parte dos turistas, alguns dos quais ignoram a natureza ilícita deste câmbio e os riscos criminais associados, continuando, por isso, a realizar este tipo de transacções. Neste contexto, é previsível que o combate às actividades de “troca ilegal de dinheiro” se mantenha como um desafio de longo prazo, sem espaço para incúria.

A PJ continuará a rever a aplicação da legislação, a aperfeiçoar os trabalhos policiais e a ajustar a implementação das estratégicas. Através de acções sólidas, ininterruptas e precisas, prosseguirá o combate ao câmbio ilícito e aos crimes transfronteiriços, com vista a reduzir os riscos de segurança pública derivados da “troca ilegal de dinheiro”, salvaguardando a tranquilidade da sociedade e a segurança do público, criando assim um ambiente mais seguro e ordenado para o desenvolvimento socioeconómico de Macau.


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