|
Com o desenvolvimento rápido da sociedade de Macau, a dimensão da cidade alarga gradualmente, o número de habitantes aumenta continuamente e os edifícios altos surgem em grande quantidade. Segundo as estatísticas, cerca de 5.000 edifícios velhos de Macau, com mais de 30 anos de antiguidade e localizados principalmente nos bairros antigos de Macau, são edifícios que, na sua maior parte, não têm uma gestão e manutenção efectivas, o que provoca perigos eventuais de segurança contra incêndios nesses bairros antigos.
Problemas de segurança contra incêndios existentes em edifícios velhos em situação de “três faltas”
As instalações internas e externas da maioria dos edifícios velhos de altura baixa já estão muito envelhecidas, a construção e a concepção destes edifícios não correspondem aos padrões actuais exigidos no âmbito da segurança contra incêndios e nos mesmos encontram-se sempre colocados objectos diversos, ou foram objecto de remodelação ilegal, resultando assim problemas relacionados com a segurança contra incêndios, nomeadamente a manutenção desfavorável ou o não funcionamento de instalações de segurança contra incêndios, a má ventilação, caminhos de evacuação obstruídos, portas contra-fogo sempre abertas, sinais de evacuação que não são claros e ainda cabos eléctricos envelhecidos. Quando ocorrerem incêndios ou outros incidentes de segurança, a propagação de incêndios será certamente acelerada e serão provocados mais riscos, pelo que não se podem negligenciar as suas consequências.
Considerando que nos edifícios vulgarmente conhecidos por edifícios em situação de “três faltas” não há uma assembleia de condóminos, grupos de ajuda de residentes nem uma companhia de gestão que se responsabilize pela gestão diária dos edifícios, os mesmos encontram-se na situação grave de falta de gestão e fiscalização. Quando é necessário fazer reparações urgentes ou proceder ao aperfeiçoamento das instalações contra incêndios, é muito difícil alcançar consenso entre os seus residentes. Devido à impossibilidade de realização oportuna de trabalhos de manutenção, os elementos estruturais e as instalações ficaram envelhecidos e avariados e, ainda, com a falta de instalações eficientes contra incêndios e de inspecções regulares, esses edifícios vão enfrentar mais riscos de segurança contra incêndios e tornam-se edifícios mais vulneráveis e mais afectados em casos de incêndio.
Nos bairros antigos há uma elevada densidade de edifícios, os espaços são muito exíguos, as ruas são estreitas e as situações de engarrafamento de trânsito são graves, particularmente nas horas de ponta, durante os períodos de férias ou durante determinados feriados. Além disso, por motivos históricos e dada a limitação de recursos com que o planeamento rodoviário se confronta, não há zonas específicas que facilitem os trabalhos dos veículos de bombeiros, mas antes existem obstáculos e situações objectivamente incertas que interferem na intervenção dessas viaturas e dos bombeiros, e ainda, os trabalhos de socorro são mais complicados e difíceis.
Por conseguinte, o Corpo de Bombeiros (CB) presta elevada atenção à segurança contra incêndios dos edifícios em situação de “três faltas”, e tendo em conta que as ruas de Macau são estreitas e, ainda, para ir de encontro às situações reais desses bairros, são adquiridas viaturas e equipamentos de emergência específicos, incluindo ambulâncias e auto-bombas-tanque de tamanho pequeno, viaturas de combate a incêndios com escada de 18 metros, motociclos de combate a incêndios e motociclos de socorro. Além disso, o CB também reforça a gestão da segurança contra incêndios através de medidas legislativas, inspecções destinadas à eliminação de riscos e acções de sensibilização e educação, com vista a elevar a consciencialização contra incêndios dos residentes e promover a cooperação entre a polícia e a população para eliminação, o mais rapidamente possível, dos potenciais riscos de segurança.
Regular expressamente as responsabilidades e deveres dos proprietários de edifícios numa perspectiva jurídica
A Lei n.º 15/2021 “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” (doravante designada por “nova Lei contra incêndios”) e o Regulamento Administrativo n.º 39/2022 “Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos” entraram em vigor em 17 de Agosto de 2022 e desde essa data que têm vindo a ser implementados. A “nova Lei contra incêndios” estipula que os proprietários de edifícios ou recintos (isto é, proprietários de fracções), incluindo os proprietários de edifícios em situação de “três faltas”, são os principais responsáveis pela manutenção das condições de segurança contra incêndios, bem como estipula expressamente que os proprietários devem cumprir os deveres gerais, nomeadamente, não colocar objectos diversos e mobílias nos caminhos de evacuação, não estacionar os motociclos nas vias de evacuação de edifícios ou nas vias para acesso dos veículos dos bombeiros, manter as portas corta-fogo fechadas e garantir que não se encontram bloqueadas, entre outros, com vista a salvaguardar as condições de segurança de edifícios.
Realizar inspecções específicas para eliminar potenciais riscos de segurança contra incêndios causados pelas comunidades
Após a entrada em vigor e a implementação da “nova Lei contra incêndios”, o CB definiu uma série de planos de inspecção e fiscalização destinados aos espaços públicos dos edifícios de Macau. Nos primeiros seis meses de 2024, o CB efectuou 7.271 inspecções e fiscalizações nesse âmbito, que envolveram 1.683 edifícios, com 17.971 moradores (incluindo 642 inspecções e fiscalizações em edifícios de altura baixa nos bairros antigos, que envolveram 1.209 edifícios), bem como concluiu 10 procedimentos administrativos sancionatórios, que envolviam sobretudo situações relacionadas com a colocação de objectos diversos, tais como sapateiras e motociclos nos caminhos de evacuação. Na verdade, a maioria dos residentes fez de imediato as melhorias depois de serem avisados. Daí podemos concluir que aumentou claramente o sentido geral de segurança contra incêndios do público.
Além disso, desde 13 de Junho deste ano que o CB tem efectuado inspecções específicas destinadas a edifícios de altura baixa nos bairros antigos e edifícios em situação de “três faltas”. Quando são descobertos problemas relativos à segurança contra incêndios, o CB solicita aos responsáveis ou aos proprietários que efectuem melhorias. Se eles não as efectuarem de imediato, ou caso o CB não os consiga contactar, é afixado um aviso no local da ocorrência das infracções, e o CB solicita que sejam efectuadas as melhorias dentro de um determinado prazo, e caso não sejam efectuadas as melhorias, dará início ao procedimento sancionatório nos termos da lei. Até hoje, durante as inspecções, foram descobertas 1.958 infracções, relacionadas sobretudo com a colocação de objectos diversos, tais como sapateiras e motociclos, nos caminhos de evacuação, e de entre estas os infractores envolvidos em 739 casos já fizeram as melhorias solicitadas, após serem avisados. Relativamente aos restantes casos, o CB está a acompanhá-los, e neste momento ainda não foram instaurados procedimentos sancionatórios contra os moradores.
Do exposto podemos concluir que os edifícios em situação de “três faltas” estão igualmente sujeitos à “nova Lei contra incêndios”, isto é, os seus proprietários devem cumprir os deveres previstos na lei. Em caso da ocorrência de situações de obstrução ou bloqueio causados pela colocação de objectos nos caminhos de evacuação, o CB poderá removê-los ou iniciar eventuais procedimentos sancionatórios.
No futuro, o CB continuará a efectuar inspecções e fiscalizações contra incêndios, bem como continuará a proceder à aplicação de sanções em caso de infracção, nos termos da lei. Em simultâneo, o CB continuará a implementar as orientações de “conjunção dos trabalhos de combate com as políticas de prevenção”, intensificando a realização de acções de sensibilização junto das comunidades, impulsionando os residentes a começarem a dar, por si próprios, importância à segurança contra incêndios em edifícios e a assumirem as suas devidas responsabilidades, e continuará a promover a cooperação entre a polícia e a população para criar em conjunto um ambiente de vida seguro e agradável.
|